O CONSELHO DO SECRETÁRIO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL PÚBLICO
Tese: O CONSELHO DO SECRETÁRIO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL PÚBLICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lele2014 • 25/2/2014 • Tese • 759 Palavras (4 Páginas) • 475 Visualizações
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o disposto na Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no Plano de
Carreira e Salários – PCS 2013 da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, bem como a autorização do Conselho de Política
de Recursos Humanos - CPRH publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, no 233, de 19 de novembro de 2012, torna pública a realização de
concurso público para provimento de 232 (duzentos e trinta e duas) vagas e formação de cadastro de reserva para empregos de nível superior e médio do
Quadro de Pessoal da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será realizado pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal (SEAP-DF), regulado pelas normas
contidas no presente edital e seus anexos e será executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES).
1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 232 (duzentos e trinta e duas) vagas e formação de cadastro de reserva
nos empregos do Quadro de Pessoal do METRÔ-DF relacionados no item 2 a seguir.
1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do
METRÔ-DF.
1.3 O concurso público compreenderá as seguintes etapas:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os empregos;
b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, para os empregos de nível superior;
c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório, para os empregos Operador de Transporte Metroferroviário (OTM) e Profissional
de Segurança Operacional Metroferroviário (PSO);
d) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, para os empregos Operador de Transporte Metroferroviário (OTM) e Profissional de Segurança
Operacional Metroferroviário (PSO);
e) curso de formação, de caráter eliminatório, para o emprego Profissional de Suporte Metroferroviário (PSM); e
f) avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os empregos de nível superior.
1.4 As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas no Distrito Federal.
1.5 Os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos
complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade do METRÔ-DF.
1.6 Os candidatos que ingressarem no Quadro de Pessoal do METRÔ-DF serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de
Brasília.
1.8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.8.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital e(ou) eventuais retificações, no período de 16 a 20 de
dezembro de 2013.
1.8.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) (ver item 20) e indicar o(s)
item(ns) a ser(em) impugnado(s).
1.8.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão
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