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O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COACHING

Por:   •  27/8/2021  •  Artigo  •  963 Palavras (4 Páginas)  •  171 Visualizações

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Contrato n ° ___de ________de 20___

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COACHING

Pelo presente instrumento contratual, e na melhor forma de direito, (seu nome aqui), nacionalidade: __________________, Estado civil: _________________,COACH-(TREINADOR), portador (a) do RG.: _____________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ________________________, residente e domiciliado (a) na (endereço) ___________________________________________________, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO e, de outro lado, doravante denominado (a) CONTRATANTE E COACHEE (nome do seu cliente), pessoa (física ou Jurídica) de direito privado, portador (a) do RG _____________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ________________________, residente e domiciliado (a) na (endereço) __________________________________________________,decidem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de Coaching (treinamento) nos seguintes termos:

PRIMEIRA PARTE

DAS OBRIGAÇÕES DO COACH.

CLÁUSULA PRIMEIRA

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – o  serviço abrangido pelo presente contrato será o de prestação de serviços de Coaching, visando a facilitação de criação de metas profissionais e/ou pessoais e desenvolvimento de plano e/ou estratégia para o alcance dos objetivos do COACHEE, de forma a aumentar seus resultados positivos.

Parágrafo único. Ao final do prazo contratual estipulado na cláusula sétima, deverá o COACH realizar avaliação referente ao aprendizado do COACHEE, bem como seu comprometimento e seriedade durante as sessões de Coaching.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO SIGILO PROFISSIONAL - o COACH obriga-se a manter o sigilo de todas as informações a que tenha acesso, em razão da prestação dos serviços ora convencionados, sob as penas da lei, com as ressalvas legais.

Parágrafo único. O COACH se reserva ao direito de comentar assuntos tratados nas sessões de Coaching com outros profissionais, também da área de Coaching, visando buscar opiniões diversas, a fim de melhor orientar o COACHEE para o alcance de seus objetivos.

        

SEGUNDA PARTE

DAS OBRIGAÇÕES DO COACHEE.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS - em remuneração aos serviços prestados, o COACHEE pagará o valor de R$__________________ por (nº) horas de serviços de coaching prestados ou R$ _______________________ pelo pacote de atendimento, pelo prazo previsto na cláusula sétima.

CLÁUSULA QUARTA

DO LOCAL DE PAGAMENTO - o pagamento a que se refere a cláusula anterior será realizado por meio de cheque nominal ao COACH ou por meio de depósito bancário em conta a seguir indicada, em nome do COACH -  Banco: _____________   Agência: ___   Operação: ____  Conta: _______

CLÁUSULA QUINTA

OUTRAS OBRIGAÇÕES DO COACHEE CONTRATANTE.

Ao COACHEE, caberá:

I – O pagamento, quando necessário, de gastos extraordinários tais como: taxas, custos de transporte, (sendo os de valor substancialmente elevado, realizados somente mediante prévia autorização), de viagens, estadia, hospedagens, alimentação, entre outras indispensáveis para o fiel cumprimento da prestação de serviços de Coaching.

II – A contratação quando necessário, de outros serviços que não abrangidos pelos serviços de Coaching, e que sejam essenciais para o alcance das metas estipuladas durante as sessões de Coaching.

III – Realizar, ao término do presente contrato, avaliação acerca do trabalho desempenhado pelo COACH, no tocante à sua atuação, seriedade e comprometimento com as questões trabalhadas durantes as sessões de Coaching.

IV – Comprometer-se a comparecer às sessões de Coaching, de acordo com as datas e horários pré-agendados, sejam estas presenciais ou à distância, estando ciente de que o seu comprometimento é um dos fatores para o sucesso do Coaching.

CLÁUSULA SEXTA

CANCELAMENTOS - o cancelamento das sessões de Coaching agendadas junto ao COACH deverá ser feito com no mínimo, 48 horas de antecedência, podendo a mesma ser remarcada para um horário diverso, sem ônus para o COACHEE.

§1º. No caso de não comparecimento às sessões agendadas, sem aviso antecipado, haverá a cobrança regular do valor disposto na cláusula terceira do presente instrumento de contrato.

        

TERCEIRA PARTE

DISPOSIÇÕES FINAIS.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA DURAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO - o contrato terá duração de _____ semanas / _____ mês (es), a serem contados(as) da data de assinatura do presente instrumento. Qualquer serviço de assessoria prestado após o encerramento deste contrato não estará incluído nas obrigações decorrentes do presente instrumento, a não ser que tenha havido sua renovação.

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