O Direito Da Empresa Na Sociedade Contemporanea
Casos: O Direito Da Empresa Na Sociedade Contemporanea. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: DanniAndreza • 19/3/2015 • 2.458 Palavras (10 Páginas) • 353 Visualizações
1. Os Novos Paradigmas do Direito Privado
A cultura jurídica do Direito Privado, constituída em nosso ordenamento jurídica do Direito Privado, construída em nosso ordenamento jurídico no século XX, tinha como núcleo o Código Comercial de 1850 e Código Civil de 1916. Com a Segunda Guerra Mundial, ocorreram grandes transformações que levaram a uma interdependência econômica crescente entre os países. Com isso o Estado passa, a encontrar dificuldades em solucionar problemas com respaldo na legislação vigente, que se tornou incapaz de regular os avanços da ordem mundial capitalista no pós-guerra. Conforme Freitas Filho inicia-se uma crise do Direito que se encontra “indissociada da crise do Estado”, tendo como um de seus aspectos a “progressiva deterioração da organicidade do sistema jurídico, com o colapso do constitucionalismo e a crescente superação do equilíbrio entre os poderes, bem como o fenômeno da globalização econômica, a partir da década de 80”.
Como marco legislativo e principiológico dessas mudanças, aponta-se o advento da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (CR) de 1988, a qual preceitua que nossa sociedade rege-se pelos fundamentos de um Estado Democrático de Direito. Conforme disposto no artigo 1º, inciso IV, da CR, são fundamentos da ordem econômica a valorização social do trabalho e a livre iniciativa, ambos os fatores primordiais para a consecução de um dos objetivos fundamentais de nossa sociedade: o desenvolvimento econômico sustentável. A Constituição da República de 1988 é explicita ao afirmar em seu artigo 170 e incisos que a ordem econômica tem como fim assegurar a todos uma existência digna, observando, entre outros, os princípios da função social da propriedade e da livre concorrência. A instituição de um tratamento constitucional da atividade econômica tem como uma de suas funções a criação de condições de expansão do capitalismo, de forma a permitir uma atuação do Estado no domínio econômico, objetivando estabelecer direitos econômicos que permitem reorganizar a desordem causada pelo liberalismo. Assim, em meio às alterações dos paradigmas introduzidos pela nova Carta Constitucional, o Direito Privado passou por profunda reestruturação hermenêutica, objetivando a adequação das normas infraconstitucional aos princípios introduzidos no ordenamento jurídico pela CR de 1988. Os Códigos Civil e Comercial deixaram de ser o centro do ordenamento civil, cedendo espaço para a Constituição. Este fenômeno decorre da necessidade do Estado em investir no domínio econômico, “deixando simplesmente de estabelecer as regras do jogo, passando a determinar metas econômicas e finalidades sociais a serem atingidas mediante politicas publicas predefinas”. Paralelamente o centro do Direito Privado desloca-se do Código para as leis especiais, instituindo verdadeiros microssistemas no ordenamento jurídico. Os microssistemas têm como características um tratamento mais extenso e minucioso do segmento a que se relacionam, permitindo uma maior funcionalidade e dinamismo no tratamento de questões especificas, preocupam-se com o adequado tratamento da propriedade privada, que deve ser cumpridora de sua função social para que possa receber a proteção do ordenamento jurídico.
Outra alteração importante ocorrida é a superação da divisão entre Direito Público e Direito Privado. Onde o Direito Publico, era entendido como o ramo do Direito que regulamentava exclusivamente as atividades do Estado e o Direito Privado como o ramo do Direito que regulamentava exclusivamente as atividades particulares. Com o deslocamento da Constituição para o centro do ordenamento jurídico, provoca um entrelaçamento de interesses públicos e particulares, em fase da grande complexidade das relações jurídicas. Nesse momento, os institutos jurídicos de Direito Privado deste ou desse interesse exclusivamente individual para assumirem um status de interesse público, cumprindo sua função social. Esse fenômeno é conhecido como publicização do Direito Privado. Por outro lado, os interesses que antes se situavam exclusivamente no âmbito do Direito Público passaram a ser implementados pelos particulares, consciente da sua responsabilidade social, ocasionando fenômeno inverso conhecido como privatização do Direito Público. Analisando o texto da constituição da república de 1988, verifica se que a Summa Divisio Direito Público e Direito Privado não é compatível com as diretrizes traçadas por suas normas, não mais substituindo em nosso ordenamento jurídico, excerto para fins didáticos. No Estado Democrático de Direito a tutela das liberdades individuais coletivas são implementadas através de um conjunto de normas que não mais admitem a antiga divisão estabelecida pelo Estado Liberal em fase da pluralidade dos interesses tutelados, que passaram a ser regidos.
2. A Unificação dos Direito das Obrigações e o Tratamento da Empresa no Código Civil
Houve varias tentativas por parte do Governo brasileiro de reforma a legislação em busca de soluções que permitissem ao Estado atuar com eficiência em meio aos novos paradigmas da sociedade contemporânea. Este novo diploma legal surge no intuito de revigorar os institutos jurídicos do Direito Privado, em conformidade com os reclames da sociedade pós-moderna. A partir da vigência do CC/02, acentuou-se no campo doutrinário a discussão acerca das implicações da suposta unificação do Direito Privado, passando-se a discutir sobre a continuidade da existência da clássica dicotomia entre Direito Civil e Direito Comercial. Para que se possa afirmar que há uma unificação de todo o Direito Privado, necessário se faz que o tratamento dos empresários e não empresários seja idêntico, não apenas no âmbito do CC, mas também nas leis esparsas.
Nesse sentido, afirma Miguel Real e que sob o aspecto material houve a unificação apenas do Direito das Obrigações, não obstante sob o aspecto formal ter sido deslocada boa parte do Direito Mercantil para o bojo do CC/02. Percebe se, pois, que o Direito Empresarial, apesar de ter recebido tratamento em um livro específico do CC, mantem sua autonomia científica. O Direito Empresarial rege-se por princípios que formam em sei toda uma unidade, que articula um conjunto de regras de forma a compor um sistema regido por normas jurídicas peculiares, enfatizando sua identidade diante do Direito Civil, malgrado seus inegáveis pontos de contato. A principal alteração introduzida no âmbito do Direito Comercial pelo CC/02 foi à adoção da Teoria da Empresa, em substituição à antiga Teoria dos Atos de Comercio adotada pelo Código Comercial de 1850. A Teoria da Empresa representa o núcleo de um nono sistema se
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