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ESTUDO DO CRIME ORGANIZADO: ANÁLISE E CRÍTICA NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

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Por:   •  9/9/2013  •  7.651 Palavras (31 Páginas)  •  989 Visualizações

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ESTUDO DO CRIME ORGANIZADO: ANÁLISE E CRÍTICA NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

CICERO FRANCISCO CARDOSO – CAP PMRN

CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA – CAP PMRN

CARLOS AFONSO MARQUES DE LIMA – CAP PMAC

NATAL/RN, 2002

CICERO FRANCISCO CARDOSO – CAP PMRN

CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA – CAP PMRN

CARLOS AFONSO MARQUES DE LIMA – CAP PMAC

ESTUDO DO CRIME ORGANIZADO: ANÁLISE E CRÍTICA NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

Trabalho Técnico Profissional apresentado à Academia Policial Militar Cel. Milton Freire de Andrade, como requisito para conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de oficiais sob a orientação da Profª Doutoranda Maria Audenôra das Neves Silva Martins –UERN,

NATAL/RN, 2002

I

Tu sabes,

Conheces melhor do que eu

A velha história.

Na primeira noite eles se aproximam

E roubam uma flor

Do nosso jardim.

E não dizemos nada.

Na Segunda noite, já não se escondem:

Pisam as flores, matam nosso cão,

E não dizem nada.

Até que um dia,

O mais frágil deles

Entra sozinho em nossa casa, Rouba-nos a luz, e,

Conhecendo nossos medos,

Arranca-nos a voz da garganta.

E já não podemos dizer nada.

BRECHT

II

AGRADECIMENTOS

Numa caminhada tão árdua, há tanto que agradecer! A Deus, gênese de tudo, à nossa família, à Professora Maria Audenôra das Neves Silva Martins e aqueles que de forma direta ou indireta, deram toda a sorte de contribuição para a obtenção do objetivo que é a construção de uma polícia ligada aos interesses sociais de segurança e cidadania.

09

CAPÍTULO 1 – CRIME ORGANIZADO

1.1 – Desmistificando o Termo

Definir “crime organizado” não é algo tão simples, dentro do espectro jurídico e literário brasileiro, como constatou o Tenente Coronel PM TAKAMI (1988; p. 19), da Polícia Militar do Estado de São Paulo: “Em toda legislação brasileira, há uma grande dificuldade em definir o que é crime organizado, extremamente problemático para o legislador e sem uma doutrina específica para reprimir o crime grave ou organizado.”.

Em monografia efetuada no ano de 1998, o Major PM JOSÉ GUERRA, da também da Polícia Militar do Estado de São Paulo, destacou a dificuldade de se conceituar o que vem a ser o “crime organizado”, utilizando-se inclusive, de opiniões antagônicas entre os chefes da Polícia Civil e Polícia Militar quanto à admissão de sua existência e atuação:

“O Delegado Geral de Polícia afirmou que não existia crime organizado no Estado de São Paulo. Como suporte para sua afirmação, usou as expressões ‘macrocriminalidade’ e ‘crime de colarinho branco’ e citou a existência de delinqüentes nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, concluindo que em São Paulo não existe nenhum representante do povo relacionado com o crime organizado, existindo somente quadrilhas isoladas que dissolvem-se após o ato criminoso, isentando, inclusive, o jogo do bicho de ter representantes nos poderes.” (GUERRA, 1998, p. 15).

Percebe-se, portanto, que não há um consenso que se estabeleça a conceituação acerca de crime organizado. É claro que precisamos recorrer a alguns parâmetros já estabelecidos por obras, estudos e trabalhos específicos realizados por pessoas ou instituições capacitadas e idôneas. Dentro deste aspecto não haveria melhor fonte que o Relatório Final da CPI do Crime Organizado (ALSP; 1995.), de onde se extrai as seguintes definições:

“O conceito de crime organizado tem sido discutido, em todos os países, por especialistas em Direito, em Criminologia, em Sociologia, por policiais, por políticos. Esta CPI, formada de deputados representando a Assembléia Legislativa de São Paulo, teve esta missão de expressar o grau atual de entendimento dos políticos que a compõem sobre o tema e tirar conclusões práticas deste entendimento. Para isso se dedicou à investigação dos crimes e das organizações criminosas, e abriu seus ouvidos às opiniões de especialistas da Polícia, do Ministério Público

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