O Domicilio
Pesquisas Acadêmicas: O Domicilio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isabelacapeli • 24/11/2014 • 506 Palavras (3 Páginas) • 271 Visualizações
Conceito: É o local onde uma pessoa pode ser encontrada para os efeitos jurídicos, para os efeitos da vida civil.
No Direito Civil a importância do domicílio está presente nos direitos das obrigações. Se o contrato nada dispuser onde deve ser cumprida uma obrigação, o CC determina que a obrigação deve ser cumprida no domicílio do devedor. É o que se chama de obrigação quérable ou obrigação quesível.
Nos direitos das sucessões também temos os estudo do domicílio, importando em se saber onde deve ser proposto o inventário judicial. O CC estabelece como regra geral, que deve ser proposto no último domicílio do falecido.
No direito de família também temos a importância do domicílio. Importa para se saber onde deve ser aberto o procedimento de habilitação. O procedimento de habilitação deve ser sempre no domicílio de um dos nubentes, e, posteriormente ocorrerá a publicação do edital do casamento, chamado de proclamas.
As proclamas deve ser sempre publicado no domicílio de ambos os nubentes, de modo que se alguém tiver noção de algum impedimento ao casamento possa informar ao oficial do cartório do registro civil.
Qual a diferença entre as expressões: “morada”, “residência” e “domicílio”?
morada, moradia ou habitação é o local onde uma pessoa se estabelece sem a intenção de permanecer.
Ex. férias em uma casa de campo; flet ou hotel.
Residência é o local onde uma pessoa se estabelece com a intenção de permanecer.
Domicílio é o local onde a pessoa estabelecer a sua residência de nela permanecer definitivamente. É o que alguns autores chamam de animus manendi.
No CC de 1916 o legislador permitia que a pessoa tivesse apenas um único domicílio. Já no CC/2002 temos o domicílio plural que nada mais é do que a possibilidade de uma pessoa ter mais de um domicílio.
Assim, toda vez que uma pessoa permanecer em mais de um local de forma alternativa e simultânea com ânimo definitivo, ela terá o que chamamos de domicílio plural.
Tanto quando uma pessoa tem apenas UM domicílio, como quando tem MAIS de um domicílio nós temos o que se chama de domicílio natural. Ao lado do domicílio natural, o CC contempla o que se chama de domicílio profissional.
O domicílio profissional nada mais é do que o local onde a pessoa exerce o seu ofício, o seu trabalho, a sua profissão.
De acordo com o CC o domicílio profissional SOMENTE pode ser invocado em razão do trabalho, em razão da profissão ou em razão do ofício que a pessoa tenha.
O domicílio natural pode ser invocado para todo e qualquer tipo de obrigação: obrigações pessoais, obrigações particulares, como TAMBÉM para obrigações profissionais.
A doutrina divide o domicílio quanto à vontade em:
Domicílio voluntário
Domicílio legal
O domicílio voluntário é sempre determinado pela manifestação de vontade da pessoa, seja a pessoa natural, seja a pessoa jurídica. De acordo com Maria Helena Diniz o domicílio
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