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O ESTATUTO DA VIDA

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Por:   •  7/4/2014  •  Tese  •  300 Palavras (2 Páginas)  •  197 Visualizações

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HERANÇA JACENTE E VACANTE

HERANÇA JACENTE

Herança jacente é aquela cujos herdeiros ainda não são conhecidos, ou, se conhecidos, renunciaram à herança, não havendo outros.

Fases da herança jacente

1ª fase

Arrecadação dos bens

Verificado o óbito, deve o juiz do domicilio do falecido, fazer a arrecadação de todos os seus bens. O juiz vai nomear um curador para administrar e conservar os bens. Na impossibilidade do juiz não comparecer para fazer a arrecadação, ele nomeará autoridade policial para que o faça. A autoridade responsável pela arrecadação dos bens tem que listar os bens e depois fazer um auto de arrecadação. Tem que ter com o policial, 2 testemunhas que assinaram com ele o auto de arrecadação.

2ª fase

Apuração Judicial

O juiz não pode se contentar com o laudo feito pelo perito, então ele deve chamar as pessoas que conheciam o falecido (vizinhos/ amigos) para fazer perguntas sobre a vida dele. Esse ato chama-se Auto de inquirição, arrecadação e informação. O juiz vai expedir três editais que serão afixados nos locais de costume e tem que ter um intervalo de 30 dias da publicação de um edital para o outro, até completar 1 ano da publicação do primeiro edital. O edital tem que ser publicado no diário oficial e diário de grande circulação da comarca.

Se nesse tempo o juiz descobrir algum possível herdeiro, deve expedir um mandado de citação. O credor ou interessado tem até o trânsito em julgado da sentença de vacância para se habilitar. Alienação de bens só ocorre com autorização do juiz, da seguinte forma:

 bens móveis de difícil conservação

 bens semoventes somente se não forem empregados na exploração de alguma atividade comercial do falecido ou ainda se sua conservação for antieconômica.

 títulos e papéis de crédito podem ser vendidos quando há findado receio da desvalorização

 bens imóveis, se estiverem em estado de ruína, não sendo conveniente a reparação.

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