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O Estado para Maquiavel

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Por:   •  21/6/2013  •  Resenha  •  1.882 Palavras (8 Páginas)  •  1.198 Visualizações

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ETAPA 1

O Estado é uma das mais complexas instituições sociais criadas ao longo da história. Para Max weber, Estado é “uma instituição política que, dirigida por um governo soberano, detém o monopólio da força física, em determinado território, subordinando a sociedade que nele vive”.

Neste sentido, podemos conceber que um Estado só existe a partir do momento em que o quadro administrativo de uma nação, em um movimento de organização e de soberania sobre determinado território, passa a deter o monopólio dos meios de violência.

Falando mais especificadamente, o Estado enquanto instituição social, além de possui o monopólio da força deverá garantir a manutenção das leis, da ordem e da estabilidade nacional, sendo responsável por promover o bem-estar da nação e responsável também por resolver seus conflitos internos e externos.

O estado, hoje, é uma instituição bastante recente, cujo surgimento está localizado no período renascentista ocorrido na Europa, e a partir do século XV, onde os indivíduos passam a se identificar muito mais com a figura do rei e transferir para ele a fidelidade antes focada nas comunidades, nas cidades e nos senhores feudais.

O rei torna-se o senhor absoluto do território nacional e estabelece todo um aparato administrativo, incluindo o monopólio da força e dos meios de coerção física destinado à organização.

E manutenção do território, em linhas gerais, temos a formação do Estado absolutista, onde a figura do rei personifica o Estado.

Com a Revolução Francesa e o pensamento liberal, passou a associar o conceito de nação com ideais de liberdade e igualdade, tornando-se Estado-nação, nele a soberania do rei é transferida para todo o povo, onde esse se torna soberano.

Hoje após passar por várias formatações, a Estado-nação constitui-se na instituição política internacional de maior destaque, a ONU, por exemplo, só reconhece nações que se constituem em Estados organizados e com total soberania sobre seu território.

Baseado no PLT, Ciências Políticas e Teoria Geral do Estado, uma definição abrangente de Estado seria “uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita”. È dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção.

De acordo com esse conceito de Estado, podemos conceituar analiticamente o Estado através de seus elementos constitutivos: o Estado é uma sociedade de pessoas chamada população, em determinado território, sob autoridade de determinado governo, a fim de alcançar determinado objetivo, o bem comum.

Podemos então, conceituar Estado pelos seus elementos constitutivos: População, Território e Governo.

População é diferente de povo, a população consiste no conjunto de todos os habitantes do território do Estado, quer com ele mantenham.

Vínculos políticos ou não, mas mantendo sempre vínculos jurídicos uma vez que é regido por leis. População, em outras palavras, consiste no total aritmético das pessoas que vivem dentro dos limites de um determinado Estado. Já, povo é o conjunto de cidadãos que mantém vínculos políticos e jurídicos, definindo sua nacionalidade naquele Estado.

Território para Hans Kelsen “é o espaço para o qual, segundo o Direito internacional geral, apenas uma determinada ordem jurídica está autorizada a prescrever atos coercitivos, é o espaço dentro do qual apenas os atos coercitivos estipulados por essa ordem podem ser executados”. Outros grandes mestres definem território, tanto quanto a população e o governo como condição para a existência de um estado. Para a Constituição da República e da Legislação Ordinária constituem território:

- Solo: porção de terras visíveis e delimitadas pelas fronteiras internacionais e pelo mar;

- Subsolo: porção de terras subjacentes ao solo, que têm a mesma configuração;

- Espaço aéreo: coluna imaginária de ar que acompanha o contorno do território terrestre, acrescido do mar territorial;

- Navios e aviões militares: em qualquer parte que se encontrem são considerados como parte do Estado referente à bandeira que representam;

- Navios e aviões de uso comercial ou civil: em sobrevoo ou navegação de território não pertencente a outros estados;

- Mar territorial: determinação da zona limítrofe e amplamente debatida.

O conceito de Governo varia muito do ponto de vista doutrinário, mas entre todas as definições há um denominador comum, expresso no exercício do poder, esperando-se que tal poder seja soberano e exercido pelo povo. Governo consiste no poder do estado, sendo divididos em funções, conjugadas, constitui um Governo, essas funções são representadas pelos Poderes: executivo, Legislativo e Judiciário. As formas de governo podem varias, mas o governo sempre será necessário para impedir que o arbítrio de cada um desvie a sociedade política de seu fim, o bem comum.

Maquiavel ao refletir sobre a realidade de sua época elaborou não uma teoria do estado moderno, mas sim uma teoria de como se formam os Estados, de como na verdade se constitui o Estado moderno, isso é o começo da ciência política ou no mínimo, da teoria e da técnica da política.

O Estado para Maquiavel, não tem mais a função de assegurar a felicidade e a virtude, segundo afirmava Aristóteles, para ele, o Estado passa a ter suas próprias características, faz políticas, segue sua técnica e suas próprias leis. Maquiavel compreendeu que a política é a arte do possível e que leva em conta como as coisas estão e não como elas deveriam estar. Assim, começava a surgir o estado Moderno.

As duas formas fundamentais de Governo: a Monarquia e a República

Sobre a Monarquia serão analisadas suas formas absolutas e limitada (de escamentos, constitucional e parlamentar). As principais características da Monarquia podem ser identificadas como:

- Vitaliciedade: mandato de um monarca não é revestido de prazo, é definida pelo tempo de vida do monarca ou até quando sua saúde permitir;

- Hereditariedade: consiste na transmissibilidade do poder ao herdeiro do monarca, seguindo a linha sucessória da realiza;

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