O Exercício Compliance
Por: evandrofc • 26/2/2024 • Trabalho acadêmico • 1.221 Palavras (5 Páginas) • 78 Visualizações
EVANDRO FERRARI CAETANO – GFCA33
Item 1: Desenvolva uma dissertação sobre os principais pontos do FCPA, do UK Bribery Act e da Lei Anticorrupção brasileira indicando e explicando, necessariamente, os principais pontos de convergência e as diferenças destes três atos normativos. O material esperado deverá ter entre 30 e 60 linhas.
A FCPA apresenta em sua estrutura as seções de registro e controle contábil e anticorrupção. Na seção de registro e controle contábil tem o objetivo de dificultar que despesas para corromper agentes públicos estrangeiros sejam encobertas nos balanços contábeis da sociedade empresarial, sujeitando os infratores a penalidades cíveis e penais. Impõe ainda a criação de controles internos e auditorias periódicas, conferindo mais segurança à prestação de contas. E a seção anticorrupção que contempla “qualquer ato que passe pelo território americano” apresenta hipóteses de pagamentos ou ofertas consideradas corruptas, incluindo dar acesso incomum à empresa, oferecer presentes ou hospitalidades.
A lei britânica de combate e prevenção à corrupção – UKBA, considerada uma das mais severas do mundo, esse normativo substituiu a legislação anterior e criou quatro crimes: Corrupção ativa de sujeitos públicos ou privados (Secção 1); Corrupção passiva de sujeitos públicos ou privados (Secção 2); Corrupção de agentes públicos estrangeiros (Secção 6); Falha das empresas na prevenção da corrupção (Secção 7). Em relação ao crime relativo à falha das empresas na prevenção da corrupção pode se perceber uma inovação no combate a corrupção, na medida em que enfatiza os benefícios da prevenção em vez da mera repressão, conduzindo as empresas a uma necessidade de implementação de normas e procedimentos internos anticorrupção.
A lei Brasileira anticorrupção (lei 12.846/13) veio no ano de 2013, e representou um grande marco para o país se equiparar a outras práticas adotadas em todo mundo. Destinado às sociedades empresárias e às sociedades simples; fundações, associações de entidades ou pessoas; sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro e pune nos âmbitos administrativos e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício. Os atos lesivos a administração são definidos na lei por: prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei.
Apesar das leis anticorrupção apresentarem a mesma finalidade, elas diferem entre si em alguns pontos. Enquanto a lei mais rígida, o UKBA, tem uma responsabilidade objetiva penal para corrupção tanto pública quanto privada e multa ilimitada, lei brasileira determina a existência de corrupção pública, inclusive entre funcionários públicos nacionais e estrangeiros com responsabilização objetiva administrativa e civil com multa até 20% do faturamento bruto, e o FCPA define corrupção pública, apenas no âmbito de funcionários públicos estrangeiros com responsabilização objetiva para atos relacionados à contabilidade e subjetiva civil e penalmente e multa até 2 milhões de dólares por cada ato ilícito.
Item 2: Busque em matérias de jornais e revistas um caso concreto de corrupção. Comente-o sucintamente indicando a fonte e, após, elabore um plano de ação de compliance composto de 3 medidas para mitigação de risco de recorrência do problema. Observem que, a exemplo do trabalho desenvolvido em aula, as medidas recomendadas não podem ser genéricas, devem endereçar os problemas específicos constatados e deve haver uma justificativa completa sobre o porquê da escolha de cada medida.
Atenção: Para uniformização das condições, em todos os casos deve ser considerado que a empresa responsável pelo ato de corrupção já tem um Programa de Compliance estabelecido, com Canal de Denúncias estruturado e unidade independente responsável em atividade.
[pic 1]
https://brasil.elpais.com/brasil/2019/06/20/internacional/1561055918_203335.html
Plano de ação de compliance composto de 3 medidas para mitigação do risco:
1.Avaliação, monitoramento e auditoria para assegurar a efetividade do programa. Por se tratar de um dos principais processos da companhia e em um país estrangeiro, a companhia deveria se empenhar em melhorar o processo de monitoramento e auditoria da abertura de novas lojas em compliance com as normas e boas práticas internas e do novo país. É de grande importância que essa auditoria se paute na tolerância zero a qualquer forma de corrupção, e que todos os riscos já tenham sido mapeados como forma de prevenção de situações de crise.
2. Criação de políticas, procedimentos e controles de referência com participação da alta administração. Deverá ser feito um estudo de todas as práticas e normativos legais dos países nos quais a empresa abrirá filial, tal prática vai facilitar a entrada da empresa em novos mercados. Além disso, a empresa tem sempre que ter uma área de riscos bem estruturada para mapear mercados onde práticas ilícitas corriqueiras representem uma barreira a entrada. É preciso que a empresa se previna de várias formas aos riscos de um novo mercado através de ações diligentes.
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