O INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO
Por: Valdiram Cassimiro • 10/2/2020 • Artigo • 779 Palavras (4 Páginas) • 261 Visualizações
VCRS SISTEMAS E SERVIÇOS NA INTENERT EIRELI
INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO
Pelo presente instrumento, VALDIRAM CASSIMIRO DA ROCHA SILVA, brasileiro, civilmente solteiro, empreendedor digital, portador da CI/RG nº 17.696 SSP/TO, emitida em 20/03/2000 (2ª via), inscrito no CPF/MF nº 590.889.741-87, nascido em 19/16/1972, filho de Valdenise Pereira da Rocha Silva e de Valdimiro Cascimiro da Silva, residente na Quadra ARSO 151 (1.503 Sul), QI 31, Alameda 13 esquina com NS 05, lote 01, Plano Diretor Sul, CEP.: 77025-452, Palmas- TO., onde é domiciliado, com fundamento na Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), resolve constituir uma EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO SOCIAL:
A empresa tem sua sede na Quadra 1201 Sul Avenida NS 01, S/N, Conjunto 02, Lote 17, Edifício Residencial Malbec, Bloco A, Sala 18, Plano Diretor Sul, Cep 77.019-404 – Plano Diretor Sul – Palmas – TO, podendo, todavia, estabelecer filiais, agencias ou sucursais em qualquer parte do território nacional ou fora dele mediante do Ato Constitutivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – A empresa girará sob o nome empresarial de CV LOGÍSTICA – ALUGUEL DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO EIRELI, com nome fantasia de CV LOGÍSTICA.
CLÁUSULA TERCEIRA – “A empresa tem por objeto social”:
- 7733-1/00 – Aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de todo tipo de máquinas e equipamentos de escritório, tais como: computadores e equipamentos periféricos, reprodutoras de cópias, máquinas e equipamentos de contabilidade e de equipamentos telefônicos;
- 8211-3/00 – Fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como: serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio;
- 8219-9/01 – Digitalização e fotocopiamento mecânico ou eletrostático, reprodução de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente;
- 8599-6/04 – Treinamento e formação de profissionais, cursos e palestras voltados ao desenvolvimento profissional e gerencial, destinados a qualificar e requalificar os trabalhadores, independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos a regulamentação curricular; e
- 8219-9/99 – Serviços de apoio à secretaria, na redação, digitação e transcrição de documentos, recepção, arquivamento e preparação de material para envio por correios aos centros de prestação de serviços às empresas ou escritórios virtuais, digitação de textos, preenchimento de formulários, colocação de selos e o despacho de correspondência, inclusive de material de publicidade.
CLÁUSULA QUARTA – A empresa iniciou suas atividades em 16/06/2011 e seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA QUINTA – O capital será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalmente integralizado neste ato em moeda corrente e legal do país. (Art. 980-A, CC/2002).
CLÁUSULA SEXTA – A responsabilidade do titular é restrita ao valor de seu capital e responde exclusivamente pela integralização do capital. (Art. 1.052, CC/2002).
CLÁUSULA SÉTIMA – A empresa será administrada pelo seu titular, WAGNO PEREIRA DA SILVA, a quem caberá dentre outras atribuições, a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial EIRELI, sendo a responsabilidade da titular limitada ao capital integralizado.
CLÁUSULA OITVA – O exercício social da EIRELI coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. O administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração das demonstrações financeiras, cabendo o titular, os lucros ou perdas apuradas.
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