O Ministro Luiz Fux inicia a exposição de motivos no NCPC
Por: Jéssica lavado da silva • 23/3/2017 • Artigo • 978 Palavras (4 Páginas) • 154 Visualizações
O Ministro Luiz Fux inicia a exposição de motivos no NCPC mencionando que o sistema processual vigente esta sendo insuficiente, pois carece ser efetivo. Para ele as normas de direito material seriam ilusão, pois muitas vezes não ocorre a sua realização no campo processual.
O Cód. De 1973 foi eficaz durante décadas, contudo veio sofrendo ao longo do tempo significativas alterações com o objetivo de adaptá-lo as mudanças sociais, as quais foram bem aceitas pela sociedade.
Contudo segundo Fux a alterações começaram a comprometer a sistemática do código, causando desorganização o que acabou por comprometer a sua celeridade.
Dessa forma, a necessidade da criação no NCPC, contudo sem romper com o cód. De 1973, conservando os institutos que contribuíram de forma positiva, bem como, com a inclusão de outros sistemas.
A mudança é necessária diante dos diversos problemas relatados por operadores do direito, atendendo a questão em que a razão do processo seria resolver conflitos, com a realização de valores constitucionais.
Fux discorre que buscou a coerência substancia e harmônica na Constituição Federal, visto que a lei ordinária e outras normas são aplicadas com a valoração dos princípios constitucionais.
O NCPC tem o objetivo de um processo mais célere, justo, porque se adequa muito mais as questões sociais, com menos complexidade, o que em muito vai ajudar a figura do Juiz a se atentar para o mérito do litigio e não tanto a questão procedimental.
Orienta Fux que diante da inerente redução de complexidade do NCPC as comissão do anteprojeto do NCPC se orientaram por cinco objetivos, ais quais são baseiam essa exposição de motivos:
1) estabelecer sintonia entre o NCPC e a constituição federal: a inclusão de princípios constitucionais na versão processual, para poder harmonizá-los. O que significa dizer que o processo tornasse mais eficiente e efetivo o assegura o cumprimento da Lei material. Contudo para efetivar a lei material necessário ser célere.
Dessa forma, com posições diferentes e incompatíveis dos tribunais, que sejam idênticas, faz com que o sistema se fragmente gerando intranquilidade, daí o prestigio as Sumulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, o que irá assegurar a segurança jurídica, o qual sempre se buscou.
2) criar condições para que o juiz aplique o direito material de acordo com a realidade fática: busca privilegiar a o conteúdo em detrimento da forma, para que independentemente da forma, se atinja o resultado pretendido o qual haja satisfação das partes com a solução dada ao litigio.
3) simplificar, resolvendo a complexidade de subsistemas: No NCPC houve algumas extinções procedimentais, dentre elas o que se buscou foi conseguir alcançar a tutela almejada pelo Estado, independente de sua instrumentalidade.
Para viabilizar o supra citado foram excluídos, alterados e criados vários institutos, merecendo nesse capitulo maior importância quanto as Tutelas.
Nesse passo, ocorreu a extinção das ações cautelares inominadas, bastando a comprovação do fumus boni iuris e o perigo da ineficácia da prestação jurisdicional. Faz menção também quanto a Tutela sumária, a qual visa proteger o direito evidente, independentemente da comprovação do periculum in mora.
O NCPC vislumbra a possibilidade de concessão de tutela de urgência e tutela de evidencia, bem como, em casos de tutela antecipada poderá ser concedida total ou parcialmente, isso tudo visando a agilidade do processo, uma vez que a demora pode gerar agravamento do dano.
Outra novidade é que a incompetência absoluta ou relativa agora podem ser arguidas em sede de contestação, bem como, a impugnação do valor da causa e a reconvenção.
Foi criada a faculdade do advogado promover a pelo correio a intimação do advogado da outra parte.
O NCPC também adotou prazo de 15 dias para todos os recursos, com exceção do embargos de declaração,
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