O Modelo Contrato Locação Mini Escavadeira
Por: cam060987 • 30/1/2023 • Abstract • 580 Palavras (3 Páginas) • 290 Visualizações
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado,., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua, Cep: , Cidade de São Paulo, SP inscrita no CNPJ sob o n., representada por s, Diretor, CPF, denominado CONTRATANTE e de outro lado, inscrita no CNPJ nº, com sede na, Cep, Mairiporã/SP, denominada CONTRATADA, fica estabelecido o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I- DO OBJETO
A CONTRATADA, obriga-se a fornecer, 1 (uma) Escavadeira, modelo YANMAR ViO30-6B / ViO35-6B.
CLÁUSULA II DO PREÇO
O valor e condições de pagamento do presente contrato é na importância de R$ (), a ser pago, após 15 dias da liberação da medição, que ocorrerá no período de 25 a 30 dias após o início deste.
A CONTRATADA emitira contra a CONTRATANTE um recibo de locação de equipamentos, sendo esse sem incidência de INSS e ISS.
É facultado a CONTRATANTE, reter o pagamento de qualquer parcela do valor estipulado, caso a CONTRATADA não forneça os itens solicitados na cláusula anterior ou os serviços executados não satisfaçam as exigências técnicas deste contrato, até que sejam cumpridas as referidas exigências.
PARÁGRAFO ÚNICO: Já se acha incluída no presente contrato e serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, os tributos federais, estaduais e municipais, decorrentes deste contrato, devendo ser recolhidos de acordo com as determinações legais.
CLÁUSULA III- PRAZO
O prazo da locação mensal, com limite de 200h mês, iniciando-se em, podendo ser prorrogado, sem a necessidade de aditivo, devendo a CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA, com prazo mínimo de antecedência de 5(cinco) dias.
CLÁUSULA IV- GARANTIAS
A CONTRATADA, garante o perfeito funcionamento e manutenção do maquinário que irá fornecer, a contar do início da locação.
A CONTRATANTE garante que, um funcionário, devidamente habilitado, irá manusear o equipamento, bem como, ao término do contrato, devolverá o equipamento em perfeitas condições de uso, da mesma forma que recebeu o equipamento.
A CONTRATANTE garante acesso para manutenção preventiva e/ou corretiva.
CLÁUSULA V- OBRIGAÇÕES GERAIS
A CONTRATADA, deverá sempre conceder todas as facilidades para inspeção e fiscalização dos serviços que prestar, fornecendo tempestivamente e por escrito, assim como das demais responsabilidades previstas neste contrato.
A CONTRATADA, fica obrigada a executar unicamente os serviços via contrato, ficando proibido qualquer outro pedido de serviço feito via cliente ou de terceiros a ser executados sem concordância mutua entre a CONTRATANTE e CONTRATADA.
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