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O Modelo Contrato Locação Mini Escavadeira

Por:   •  30/1/2023  •  Abstract  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  289 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado,., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua, Cep: , Cidade de São Paulo, SP inscrita no CNPJ sob o n., representada por s, Diretor, CPF, denominado CONTRATANTE e de outro lado, inscrita no CNPJ nº, com sede na, Cep, Mairiporã/SP, denominada CONTRATADA, fica estabelecido o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA I- DO OBJETO

 A CONTRATADA, obriga-se a fornecer, 1 (uma) Escavadeira, modelo  YANMAR ViO30-6B / ViO35-6B.

CLÁUSULA II DO PREÇO

O valor e condições de pagamento do presente contrato é na importância de R$ (), a ser pago, após 15 dias da liberação da medição, que ocorrerá no período de 25 a 30 dias após o início deste.

A CONTRATADA emitira contra a CONTRATANTE um recibo de locação de equipamentos, sendo esse sem incidência de INSS e ISS.

É facultado a CONTRATANTE, reter o pagamento de qualquer parcela do valor estipulado, caso a CONTRATADA não forneça os itens solicitados na cláusula anterior ou os serviços executados não satisfaçam as exigências técnicas deste contrato, até que sejam cumpridas as referidas exigências.

PARÁGRAFO ÚNICO: Já se acha incluída no presente contrato e serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, os tributos federais, estaduais e municipais, decorrentes deste contrato, devendo ser recolhidos de acordo com as determinações legais.

CLÁUSULA III- PRAZO

 O prazo da locação mensal, com limite de 200h mês, iniciando-se em, podendo ser prorrogado, sem a necessidade de aditivo, devendo a CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA, com prazo mínimo de antecedência de 5(cinco) dias.

CLÁUSULA IV- GARANTIAS

 A CONTRATADA, garante o perfeito funcionamento e manutenção do maquinário que irá fornecer, a contar do início da locação.

A CONTRATANTE garante que, um funcionário, devidamente habilitado, irá manusear o equipamento, bem como, ao término do contrato, devolverá o equipamento em perfeitas condições de uso, da mesma forma que recebeu o equipamento.

A CONTRATANTE garante acesso para manutenção preventiva e/ou corretiva.

CLÁUSULA V- OBRIGAÇÕES GERAIS

A CONTRATADA, deverá sempre conceder todas as facilidades para inspeção e fiscalização dos serviços que prestar, fornecendo tempestivamente e por escrito, assim como das demais responsabilidades previstas neste contrato.

A CONTRATADA, fica obrigada a executar unicamente os serviços via contrato, ficando proibido qualquer outro pedido de serviço feito via cliente ou de terceiros a ser executados sem concordância mutua entre a CONTRATANTE e CONTRATADA.

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