O Negócio Jurídico
Por: janainarangel • 8/8/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 427 Palavras (2 Páginas) • 137 Visualizações
Direito Civil- teoria geral
natureza do contrato ?É um negocio jurídico bilateral, que se aperfeiçoa com o encontro de duas vontades.
Contrato é um negocio jurídico, podendo ser unilateral ou bilateral:
unilateral se aperfeiçoa com a manifestação de apenas uma vontade. ex testamento, promessa de recompensa. artigo 854 ao 878 cc
bilateral se aperfeiçoa com o encontro de no mínimo duas vontades: Ex:
contrato é sempre um negocio bi lateral mais ele contrato pode ser uni ou bi.
unilateral gera obrigações para apenas uma das partes. EX doação( doador e donatário, quem tem obrigação no contrato de doação é do doador, sendo a aceitação imprescindível para efetivação desse contrato. )
bilateral gera obrigações para ambas as partes
classificação dos contratos: 6 classificações
1- o contrato pode ser unilateral ou bilateral = unilateral gera obrigações para apenas uma das partes; já o bilateral gera obrigações para ambas as partes.
2- gratuito ou oneroso o gratuito gera vantagem para uma das parte e oneroso gera vantagem para ambas as partes.
3- real ou consensual real é aquele que se aperfeiçoa pela tradição do bem, enquanto o consensual é aquele que se aperfeiçoa com o encontro de vontades.
Regra geral é que os contratos sejam consensuais, a regra geral é que os contratos se aperfeiçoam com o encontro de vontades, tanto que a natureza jurídica do contrato é negocio jurídico bilateral, excepcionalmente alguns contratos vão se aperfeiçoar pela tradição do bem.
4- aleatório ou comutativo aleatório é aquele contrato que tem o elemento álea, ou seja, um contrato que trás um risco para uma das partes, uma das partes depende do elemento sorte, para obter vantagem naquele contrato, uma das partes não tem toda a certeza das vantagens e desvantagens no momento de sua celebração.
Já os contratos comutativos são equilibrados, eles tem um sinalagma, que ambas as partes tem a certeza de que poderão cumprir com as prestações que hes cabem, ambas as partes ja tem toda a certeza das vantagens e desvantagens daquele contrato no momento da sua celebração.São contratos equilibrados, são contratos que tem um sinalagma.
5- típico ou atípico típico tem disciplina legal, o atípico não! a regra inclusive constante no artigo 425 cc é a tipicidade. Ex contrato de hospedagem, contrato de cartão de credito, são contratos que não estão disciplinados em lei.
Mais se para o objetivo que eu quero, eu tenho um contrato estipulado em lei, é aquele contrato que eu tenho que usar, por exemplo se eu quero transferir um patrimônio para outrem eu tenho que usar o contrato de doação.
6- solene ou não solene
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