O NÚCLEO MORAL DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
Monografias: O NÚCLEO MORAL DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ice9911 • 8/4/2014 • 7.739 Palavras (31 Páginas) • 651 Visualizações
Revista Jurídica Eletrônica Direito, Sociedade e Desenvolvimento – maio-outubro/2013
Coordenação : Professor Pós-Doutor Antônio Pereira Gaio Júnior
Edição: Guilherme Fernandes da Cunha Corrêa Bandeira e Livia Guida Antonío
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Revista Jurídica Eletrônica
Volume 1 - Nº 1 - Ano 2013
Instituto de Três Rios
O NÚCLEO MORAL DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: DIGNIDADE HUMANA
THE CORE MORAL OF THE CONSTITUTION OF THE STATE OF DEMOCRATIC RIGHTS: HUMAN DIGNITY
Márcio Gil Tostes dos Santos*
RESUMO
A compreensão do núcleo moral do Estado Democrático de Direito passa pela evolução do Constitucionalismo Liberal e do Social realizada em paralelo com o marco teóricos filosóficos do Direito então vigente, os positivismos exegético e normativista. O vazio moral do Direito daquela época favorecia sua interpretação e preenchimento de acordo com as ideologias políticas e morais dominantes, como o nazismo. Como resposta ao uso do Direito como mero instrumento para legitimar atrocidades surge após a segunda guerra mundial o Constitucionalismo Contemporâneo, cujo marco teórico é o pós-positivismo. Neste o Direito e a Moral se tornam cooriginários estabelecidos a partir de Constituições normativas, daí em diante o Direito é autônomo porque não mais sujeito à influência de morais exógenas, afinal, agora ele possui conteúdo moral próprio, a Dignidade Humana.
Palavras-chave: Constitucionalismo Contemporâneo. Pós-positivismo. Estado Democrático de Direito. Dignidade Humana.
ABSTRACT
Understanding the moral core of the democratic rule-of-law state involves evolution of Liberal and Social Constitutionalism held in parallel with the philosophical theorists of law then in force, the exegetical and normative positivism. The moral void the law of that time favored the interpretation and fulfillment in accordance with the prevailing moral and political ideologies, such as nazism. In response to the use of law as a mere instrument to legitimize atrocities arises after the second world war Contemporary Constitutionalism, whose theoretical framework is the post-positivism. This Law and Moral cooriginários become established from normative constitutions, thereafter the law is autonomous because they no longer subject to the moral influence of exogenous, after all, now he has moral content itself, Human Dignity.
* Mestre em Direito Público. Professor de Direito Constitucional e Direito Administrativo, Advogado Publicista
Revista Jurídica Eletrônica Direito, Sociedade e Desenvolvimento – maio-outubro/2013
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Edição: Guilherme Fernandes da Cunha Corrêa Bandeira e Livia Guida Antonío
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Volume 1 - Nº 1 - Ano 2013
Instituto de Três Rios
Keywords: Contemporary Constitutionalism. Post-positivism. Democratic rule-of-law state. Human Dignity.
1. INTRODUÇÃO
O Constitucionalismo Contemporâneo tem como marco teórico-filosófico o pós-positivismo que é responsável por rematerializar as Constituições oriundas do pós-segunda guerra, nelas inserindo a Dignidade da Pessoa Humana e extenso rol de Direitos Fundamentais, visando aproximar o Direito e Moral separados pelo positivismo jurídico, na realidade os torna cooriginários.
A compreensão da atual realidade exige considerações sobre as duas primeiras fases do constitucionalismo, o liberal e o social, e dos marcos teórico-filosóficos do Direito de suas épocas, o positivismo legalista e o normativista. Por esta via será possível visualizar o papel das Constituições e as razões de sua baixa normatividade, bem como a ausência de autonomia do Direito dada a separação dele e da Moral,
O novo constitucionalismo tem inicio na Europa a partir do início da segunda metade do século XX e tem como um dos pontos fulcrais a constitucionalização da Dignidade Humana como resposta às atrocidades praticadas pelo nazifascismo e ditaduras pelo mundo, esta viabilizada por um Direito dissociado da moral que permitiu a criação de normas ou interpretação das mesmas segundo valores dum juiz ou partido.
Dado o conteúdo moral das Constituições, entre eles a Dignidade Humana, o Direito e a Moral de tornam cooriginários, porquanto trata-se de agora em diante de Constituições normativas, posicionadas no centro do Ordenamento Jurídico de onde é irradiado o conteúdo do Direito a ser criado ou interpretado, que só serão legítimos se acorde com o Constitucional, logo se de acordo com o conteúdo moral-jurídico da mesma.
2. POSITIVISMO E CONSTITUIÇÃO.
O constitucionalismo nas palavras de Canotilho é “a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.” 1 Ou, conforme Streck, é “ movimento teórico jurídico-político em que se busca limitar o exercício do Poder a partir da concepção de mecanismos aptos a gerar e garantir o exercício da cidadania”2
Em uma perspectiva histórico-evolutiva o constitucionalismo moderno conheceu três momentos, o liberal, o social e o contemporâneo. Cada um destas configurações foi deflagrada pelo período histórico antecedente objetivando superá-lo, seja pela eliminação ou aperfeiçoamento de elementos àqueles inerentes. Desta forma o Constitucionalismo
1 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6 ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2002. p.51.
2 STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.37
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