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O PRINCÍPIO DA ALARA

Relatório de pesquisa: O PRINCÍPIO DA ALARA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/12/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.382 Palavras (6 Páginas)  •  1.006 Visualizações

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PRINCÍPIO ALARA.

Alara (As Low As Reasonably Achievable) é um acrônimo para a

Expressão “tão baixo quanto razoavelmente exequível”. Este é um

Princípio de segurança de radiação, com o objetivo de minimizar as doses a pacientes e trabalhadores e os lançamentos de resíduos de materiais radioativos empregando todos os métodos razoáveis.

Bases para o Alara.

A filosofia atual de segurança da radiação é baseada no pressuposto conservador de que a dose de radiação e seus efeitos biológicos sobre os Tecidos vivos são modelados por uma relação conhecida como “hipótese linear”. A afirmação é que cada dose de radiação de qualquer magnitude Pode produzir algum nível de efeito prejudicial que pode se manifestar como um risco aumentado de mutações genéticas e câncer. O principio ALARA é usado como base para orientar todas as etapas do uso médico de radiação, os projetos de instalações dos equipamentos de irradiação e os procedimentos de proteção.

Implementação do programa Alara

Um programa Alara eficaz só é possível quando um compromisso coma segurança é feito por todos os envolvidos. As diretrizes e regulamentos não exigem apenas aderência aos limites de dose legal para o cumprimento regulamentar, mas também a investigação das doses que servem como pontos de alerta para o início de uma revisão do trabalho prático de um trabalhador de radiação. Redução de Exposições de Radiação Externa

Os três princípios fundamentais para auxiliar na manutenção de doses Alara são:

Tempo.

Minimizando o tempo de exposição direta, reduz-se a dose de radiação;

Distância.

Dobrando a distância entre o corpo e a fonte de radiação, a exposição à radiação será dividida por um fator quatro.

Blindagem.

Materiais de absorção utilizando plexiglas para as partículas betas e chumbo para raios X e raios gama são uma forma eficaz de reduzir a exposição à radiação.

Tempo.

Redução do tempo de exposição ao mínimo necessário para uma determinada técnica de exames é a maneira mais prática de se reduzir a exposição do paciente à radiação ionizante. Existe muitas vezes rodízio de técnicos durante os procedimentos de radiografia em leito e UTI, para limitar a exposição. Tempo de exposição Nos exames de fluoroscopia. Normalmente os valores de corrente são baixos e com isso o tempo de exposição é longo. Utilizam-se técnicas para expor menos tempo o paciente ao exame.

Blindagem:

Proteção individual (trabalhador): Aventais equivalentes de chumbo. Esses aventais

Deixam passar apenas 0,32% da radiação para 70 kVp e 3,2% para 100 kVp.

Para os trabalhadores, devem-se utilizar os EPIs.

Proteção para pacientes: a proteção dos pacientes através do uso de acessórios

Blindados devem ser obrigatórios.

As salas de raios X devem ser blindadas com chumbo ou equivalente em barita. Pisos e tetos de concretos podem ser considerados como blindagens dependendo da espessura da laje, distância da fonte, geometria do feixe e fator de ocupação das áreas acima e abaixo da sala de raios X.

Distancia.

Vamos entender como distancia, o espaço mantido entra a pessoa e a fonte de irradiação.

Significando que o técnico poderá realizar suas tarefas e obrigações sem riso algum de ser atingido por fontes radioativas. Pois esta a uma distancia segura. Esta medida é eficaz,segura e muito simples de ser aplicada.

Requisitos Básicos de Proteção Radiológica

Justificação.

Nenhuma prática ou fonte associada a essa prática será aceita pela CNEN, a não ser que a prática produza benefícios, para os indivíduos expostos ou para a sociedade, suficientes para compensar o detrimento correspondente, tendo-se em conta fatores sociais e econômicos. Assim como outros fatores pertinentes. As exposições médicas de pacientes devem ser justificadas, ponderando-se os benefícios diagnósticos ou terapêuticos que elas venham a produzir em relação ao detrimento correspondente, levando-se em conta os riscos e benefícios de técnicas alternativas disponíveis, que não envolvam exposição. Com exceção das práticas com exposições médicas justificadas, as seguintes práticas não são justificadas, sempre que, por adição deliberada de substâncias radioativas ou por ativação, resultem em aumento de atividade nas mercadorias ou produtos associados:

a) as práticas que envolvam alimentos, bebidas, cosméticos ou quaisquer outras

Mercadorias ou produtos destinados à ingestão, inalação, incorporação percutânea ou

aplicação no ser humano.

b) as práticas que envolvam o uso frívolo de radiação ou substâncias radioativas em

Mercadorias ou produtos, estando incluídos, desde já, brinquedos e objetos de joalheria.

Ou de adorno pessoal.

c) exposições de pessoas para fins de demonstração ou treinamento.

Limitação de dose individual

A exposição normal dos indivíduos deve ser restringida de tal modo que nem a dose efetiva nem a dose equivalente nos órgãos ou tecidos de interesse, causadas pela possível combinação de exposições originadas

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