O Principio Da Igualdade
Trabalho Escolar: O Principio Da Igualdade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isabelamagno25 • 6/10/2014 • 1.119 Palavras (5 Páginas) • 357 Visualizações
O princípio da igualdade ainda que eternizado é desde os tempos mais remotos até hoje um dos temas de maior complexidade da humanidade, tanto sob os aspectos político, filosófico, econômico, social e jurídico.
Em toda sociedade, independente de sua forma e organização, a igualdade é objeto de reflexão, investigação e debate. O seu foco volta-se sempre ao alcance de uma maior isonomia ou, quando não, de uma redução das desigualdades.
Também no estudo da Ciência do Direito tal princípio, remontando os tempos mais longínquos até a atualidade, tem sido objeto de debates e indagações visando a sua efetiva concretização.
No mundo jurídico historicamente assistimos a uma evolução perceptível e dogmática do princípio da igualdade, o qual se desenvolveu sob três concepções distintas, ou seja:
1. o princípio da igualdade perante a lei, este com significado meramente formal;
2. o princípio da igualdade perante a lei, todavia, sob uma concepção material, e;
3. o princípio da igualdade enquanto projeto real visando a obtenção da igualdade de oportunidades como concretização da idéia de justiça social.
Tal princípio não pode ser objeto
apenas de uma análise científica, uma vez que a amplitude do tema, bem como a sua utilização se apresentam muitas vezes equivocadas, tanto no âmbito do Direito, como na Filosofia, na Ciência Política e também na Política.
“É o princípio da igualdade um dos de mais difícil tratamento jurídico. Isto em razão do entrelaçamento existente no seu bojo de ingredientes de direito e elementos metajurídicos”. (BASTOS, 1995, p.164).
Inicialmente tratado no campo do Direito natural, veio posteriormente a ser inserido no âmbito das normas do Direito positivo, agora como instrumento de regulação da sociedade e das relações entre seus membros.
Assim, para compreendê-lo quanto a amplitude de sua importância e de sua eterna atualidade, faz-se necessário proceder a análise de seus elementos conceituais antes sob o ângulo filosófico.
Aliás, a importância sob este ângulo decorre das lições pronunciadas pelos filósofos antigos, acrescido ainda da contribuição dada pelo cristianismo para sua construção.
A igualdade e a fraternidade que o cristianismo proclamou, asseguravam a todos os homens os mesmos direitos.
Aristóteles na sua concepção de Estado exigia que, em nome da justiça, todos fossem tratados com igualdade e, que os indivíduos não se lesassem mutuamente em seus direitos. Para ele, todavia, “se as pessoas não são iguais não receberão coisas iguais”.
Esta concepção sobre a igualdade aristotélica deve, todavia, ser traduzida aos olhos de seu autor, sob pena de se produzir um reducionismo em seus conceitos.
Ele trabalha o conceito de igualdade juntamente com o de justiça. Esta é vista sob o ângulo de sua multiplicidade de sentidos e quanto a sua ambiguidade, aqui voltada aos termos justiça e injustiça.
Na doutrina aristotélica-tomista justiça corresponde a “dar a cada um o que é seu, segundo uma certa igualdade”.
“De acordo com esta doutrina, surgem três elementos que consubstanciam a justiça:
a) a alteridade ou alteritas, que é a demonstração da necessidade da existência de mais de um sujeito, uma vez que a justiça sempre se processa em relação a outrem e nunca a si próprio;
b) o devido ou debitum, que é a configuração de dar a cada um o que é seu. Este debitum é atribuído segundo uma igualdade (aequalitas);
c) o terceiro elemento é a igualdade, ou aequalitas, que atribui uma determinada flexibilidade ao sistema. A igualdade pode ser absoluta ou aritmética, como, também, proporcional ou geométrica.
A justiça divide-se tradicionalmente em justiça geral ou legal, comutativa e distributiva.
A justiça geral ou legal ordena que os governantes exerçam a justiça por meio de elaboração de leis favoráveis ao bem comum e que os súditos obedeçam às referidas leis. Nessa igualdade obedece-se à medida estabelecida pela lei.
A justiça comutativa rege as relações entre os particulares, de modo que cada um receba o que é seu. É a aplicação do devido, e a igualdade seguida é a aritmética.
A justiça distributiva rege as relações dos poderes públicos em relação aos particulares, obrigando que os bens e encargos sejam repartidos proporcionalmente entre os indivíduos que compõem a sociedade. É a igualdade proporcional”.
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