O Que Difere A Obrigação Divisível Para A Indivisível?
Dissertações: O Que Difere A Obrigação Divisível Para A Indivisível?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 6/10/2014 • 271 Palavras (2 Páginas) • 211 Visualizações
O que difere a Obrigação Divisível para a Indivisível?
1. Obrigações Divisíveis (Obrigações Compostas Subjetivas)
Definição: neste caso a obrigação pode ser cumpridas parcialmente e em que cada um dos
devedores só estará obrigado a pagar a sua parte da dívida, assim como cada credor só poderá
exigir a sua porção do crédito.
Ex.: três devedores firmaram um contrato garantindo a entrega de 120 sacas de soja para um
único credor em obrigação divisível. Assim, aplica-se a presunção relativa de divisão
igualitária, ou seja, cada credor deverá entregar 40 sacas.
Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Diferença de Alternativas e Divisíveis: as obrigações alternativas são duas obrigações diferentes que podem ser cumpridas, já no caso das obrigações divisíveis a obrigação é uma só. A pluralidade é dos sujeitos da obrigação.
Obrigações Indivisíveis
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada à razão determinante do negócio jurídico.
Definição: Diz-se indivisível a obrigação caracterizada pela impossibilidade natural ou jurídica de fracionar a prestação, na qual cada devedor é obrigado pela totalidade da prestação e cada credor sé pode exigi-la por inteiro.
Observação: as obrigações de não fazer são sempre indivisíveis (Flávio Tartuce)
ESPÉCIES DE INVISIBILIDADE
a) Física (Maria Helena Diniz) / Natural (Flávio Tartuce)
Ex.: dar de um cavalo
b) legal: impossibilidade de disposição de lote urbano com menos de 20m
c) Convencional: as partes colocaram no contrato uma cláusula de não fazer (ex.: não quebrar a parede)
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