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O Que Difere A Obrigação Divisível Para A Indivisível?

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Por:   •  6/10/2014  •  271 Palavras (2 Páginas)  •  211 Visualizações

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O que difere a Obrigação Divisível para a Indivisível?

1. Obrigações Divisíveis (Obrigações Compostas Subjetivas)

Definição: neste caso a obrigação pode ser cumpridas parcialmente e em que cada um dos

devedores só estará obrigado a pagar a sua parte da dívida, assim como cada credor só poderá

exigir a sua porção do crédito.

Ex.: três devedores firmaram um contrato garantindo a entrega de 120 sacas de soja para um

único credor em obrigação divisível. Assim, aplica-se a presunção relativa de divisão

igualitária, ou seja, cada credor deverá entregar 40 sacas.

Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

Diferença de Alternativas e Divisíveis: as obrigações alternativas são duas obrigações diferentes que podem ser cumpridas, já no caso das obrigações divisíveis a obrigação é uma só. A pluralidade é dos sujeitos da obrigação.

Obrigações Indivisíveis

Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada à razão determinante do negócio jurídico.

Definição: Diz-se indivisível a obrigação caracterizada pela impossibilidade natural ou jurídica de fracionar a prestação, na qual cada devedor é obrigado pela totalidade da prestação e cada credor sé pode exigi-la por inteiro.

Observação: as obrigações de não fazer são sempre indivisíveis (Flávio Tartuce)

ESPÉCIES DE INVISIBILIDADE

a) Física (Maria Helena Diniz) / Natural (Flávio Tartuce)

Ex.: dar de um cavalo

b) legal: impossibilidade de disposição de lote urbano com menos de 20m

c) Convencional: as partes colocaram no contrato uma cláusula de não fazer (ex.: não quebrar a parede)

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