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O Que E Quanto Posso Construir Em Uma Z3T?

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Por:   •  20/2/2015  •  Resenha  •  334 Palavras (2 Páginas)  •  196 Visualizações

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Conforme analise da Área A2, constituído de 450 m², segundo o Decreto Zoneamento Ecológico – Econômico está área esta situado em Zona 3 Terrestre (Z3T),onde apresenta os ecossistemas primitivos parcialmente modificados, que contenha dificuldades de regeneração, supressão, e substituição de alguns dos componentes da área, com a maior integração das ocorrências em áreas de assentamentos urbanos.

A Z3T tende a manter a ocupação com o uso rural diversificado, aumentar a produtividade agrícola das áreas já cultivadas e cujos selos sejam aptos a esta finalidade evitando assim o desmatamento, promover, por meio do órgão competente, a regularização fundiária em área julgadas devolutas, promover a inclusão de área com vegetação nativa em estagio avançado de regeneração, com reserva legal conforme art.16 da lei federal nº4771/1965.

Através da Z3T serão permitidos:

“Áreas contínuas com atividade agropecuárias e assentamentos rurais, cujos ecossistemas primitivos foram alterados em até 50%; áreas com declividade média inferior a 30%, cobertas com vegetação secundária em estágio inicial ou médio de regeneração, observadas as restrições previstas pelo Dec. Fed. 750/93; solos com aptidão ao uso agropecuário.”

Tendo como meta mínima de conservação ou recuperação:

“...no mínimo, 50% da zona de cobertura vegetal nativa, através da formação de corredores entre remanescentes de vegetação.”

Uso e atividades permitidos:

Aqueles estabelecidos para a Z1T e Z2T: agropecuária, compreendendo unidades integradas de beneficiamento, processamento ou comercialização dos produtos agroflorestais e pesqueiros; ocupação humana com características rurais; sivilcultura.

Tendo estes determinados usos e restrições, notamos que nesta área de 450 m², podemos construir 30% da área, porém para fazer certa edificação deve – se analisar o plano diretor municipal da respectiva cidade para a taxa de ocupação.

Nota: Respeitados a legislação ambiental, a Resolução CONDEPHAAT nº 40/85 que estabelece o tombamento da Serra do Mar e o Plano Diretor Municipal, será admitida a utilização de até 10% na Z1, 20% na Z2, 30% na Z3 e 60% na Z4 da área total da propriedade para execução de edificações, obras complementares, acessos e instalação de equipamentos afins, necessários ao desenvolvimento das atividades descritas nas respectivas zonas.

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