O Que E Quanto Posso Construir Em Uma Z3T?
Resenha: O Que E Quanto Posso Construir Em Uma Z3T?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: s2d2 • 20/2/2015 • Resenha • 334 Palavras (2 Páginas) • 196 Visualizações
Conforme analise da Área A2, constituído de 450 m², segundo o Decreto Zoneamento Ecológico – Econômico está área esta situado em Zona 3 Terrestre (Z3T),onde apresenta os ecossistemas primitivos parcialmente modificados, que contenha dificuldades de regeneração, supressão, e substituição de alguns dos componentes da área, com a maior integração das ocorrências em áreas de assentamentos urbanos.
A Z3T tende a manter a ocupação com o uso rural diversificado, aumentar a produtividade agrícola das áreas já cultivadas e cujos selos sejam aptos a esta finalidade evitando assim o desmatamento, promover, por meio do órgão competente, a regularização fundiária em área julgadas devolutas, promover a inclusão de área com vegetação nativa em estagio avançado de regeneração, com reserva legal conforme art.16 da lei federal nº4771/1965.
Através da Z3T serão permitidos:
“Áreas contínuas com atividade agropecuárias e assentamentos rurais, cujos ecossistemas primitivos foram alterados em até 50%; áreas com declividade média inferior a 30%, cobertas com vegetação secundária em estágio inicial ou médio de regeneração, observadas as restrições previstas pelo Dec. Fed. 750/93; solos com aptidão ao uso agropecuário.”
Tendo como meta mínima de conservação ou recuperação:
“...no mínimo, 50% da zona de cobertura vegetal nativa, através da formação de corredores entre remanescentes de vegetação.”
Uso e atividades permitidos:
Aqueles estabelecidos para a Z1T e Z2T: agropecuária, compreendendo unidades integradas de beneficiamento, processamento ou comercialização dos produtos agroflorestais e pesqueiros; ocupação humana com características rurais; sivilcultura.
Tendo estes determinados usos e restrições, notamos que nesta área de 450 m², podemos construir 30% da área, porém para fazer certa edificação deve – se analisar o plano diretor municipal da respectiva cidade para a taxa de ocupação.
Nota: Respeitados a legislação ambiental, a Resolução CONDEPHAAT nº 40/85 que estabelece o tombamento da Serra do Mar e o Plano Diretor Municipal, será admitida a utilização de até 10% na Z1, 20% na Z2, 30% na Z3 e 60% na Z4 da área total da propriedade para execução de edificações, obras complementares, acessos e instalação de equipamentos afins, necessários ao desenvolvimento das atividades descritas nas respectivas zonas.
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