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O Que Sao Brocardos Juridicos?

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Por:   •  14/8/2013  •  2.206 Palavras (9 Páginas)  •  15.502 Visualizações

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O que é um brocardo?

Brocardo é uma sentença, um provérbio, na definição de Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira. Seria, portanto, algo dito de modo conciso, que espelha uma verdade, ou algo que, naquele espaço e tempo, a isso se igualaria.

Origem

De acordo com o Dicionário Jurídico Brasileiro, compilado por Marcos Cláudio Acquaviva, a palavra 'brocardo', curiosamente, não tem origem latina. É o resultado da latinização do nome de Burckard, um jurista que era bispo da cidade inglesa de Worms no século XI, e que foi o compilador de vinte volumes de regras de direito eclesiástico, tornando-se assim um padrão de formulação jurídica também no direito não eclesiástico.

Os brocardos jurídicos

Os brocardos resumem uma secular experiência jurídica, semelhante aos provérbios e ditados populares, que encerram a sabedoria de uma comunidade. Embora não tenham força de lei, sua credibilidade serve de orientação para o intérprete e o estudante no momento de compreender e aplicar a norma. O fato de serem escritos, originariamente, em latim se deve a esta tradição do direito ser escrito nesta língua desde os romanos, passando pelo direito eclesiástico.

Os brocardos acumulam também indiscutível conteúdo didático, ao sintetizarem em poucas palavras um conceito universalmente aceito. Como toda definição, eles não podem ser entendidos estritamente, mas precisam sempre ser ajustados às situações concretas, sobretudo tendo-se em conta o grande dinamismo das relações sociais que fundamentam as relações jurídicas. Sobre estes, assim como sobre as normas positivadas, deve sempre prevalecer o senso da justiça, sem o qual todo direito fica esvaziado.

Os brocardos compilados por Gilberto Caldas, em sua obra Novo Dicionário de Latim Forense, conforme elucidado pelo autor, muito embora em latim, não se restringem aos juristas romanos (Gaius, Paulus, Modestino, Justinianus, Celsus, Papinianus). Muitos brocardos aqui sinalados não são nem dessa época, nem de procedência latina, mas foram, de algum modo, incorporados ao latim, língua universal do Direito. A grande maioria, porém, provém do Digesto, um dos quatro livros do Corpus Juris Civilis, organizado por Justinianus, uma verdadeira "consolidação do direito civil romano."

As expressões e brocardos latinos, ao mesmo tempo que servem à precisão técnica da linguagem e demonstram uma certa erudição de quem os utiliza, exercem função argumentativa (encerram um argumento de senso comum). Por isso, na maior parte das vezes, é de bom-tom o seu uso. Mas não se pode ir a exageros, como este (bastante comum, aliás): "requer o impetrante, neste mandamus, seja concedida a ordem inaudita altera parte, eis que presentes o fummus boni iuris e o periculum in mora."

As citações latinas (ou em qualquer outro idioma) devem estar sempre em destaque: em itálico, em negrito ou sublinhadas (basta uma dessas opções). Também é possível usá-las entre aspas.

Alguns brocardos

Brocardos Jurídicos

Significado

Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare.

Em caso de dúvida, o juiz deve antes absolver que condenar.

Absolvere nocentem satius est quam condemnare innocentem.

É preferível absolver um criminoso a condenar um inocente.

Absque bona fide, nulla valet praescriptio.

Não existe prescrição onde falta a boa-fé. Onde falta a boa-fé a prescrição não tem valor.

Abundans cautela non nocet.

Cautela excessiva não prejudica.

Actio non datur nisi constet de corpore delicti.

Não se promove a ação penal sem o corpo de delito.

Actor et reus idem esse nemo potest.

Ninguém pode ser autor e réu ao mesmo tempo.

Ad impossibilia nemo tenetur.

Ninguém pode ser obrigado a fazer o impossível.

Aequum est nemitem cum alterius detrimento locupletari fieri.

Não se pode locupletar em detrimento do outro.

Afirmanti incumbit probatio.

Àquele que afirma incumbe o ônus da prova.

Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt.

Nada alegar e alegar e não provar é a mesma coisa.

Bis eadem re non sit actio.

Não podem existir duas ações sobre uma mesma coisa.

Causa principalis sempre attendi debet.

A causa principal deve sempre prevalecer.

Cogitationes poenam nemo patitur.

Não se pune somente a intenção. Não se pode punir alguém apenas pelo que pensou (Ulpiano).

Communio est mater discordiarum.

O condomínio (o ‘em comum’) é a mãe da discórdia.

Concessum dicitur quidquid

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