O REQUERIMENTO ISENÇÃO DE TAXA
Por: Alisson Vinicius Mariano Miranda • 3/12/2018 • Trabalho acadêmico • 1.073 Palavras (5 Páginas) • 124 Visualizações
xxxxxxxxxx, devidamente matriculada no Curso de Direito, Turma B, no período noturno, vem com todo respeito e acatamento à presença de Vossa Senhoria, relatar e requerer o que segue abaixo.
No dia 04.04.2016 a Requerente apresentou vários sintomas ao longo do dia, a saber: febre alta, fortes dores na cabeça, dor nos olhos, perda do paladar e apetite, extremo cansaço, moleza no corpo e dores nas articulações.
Assim, diante de seu quadro de sintomas, ficou preocupada, pois tinha nesta data atividade avaliativa a ser realizado na matéria Teoria Geral do Estado e Ciência Política, do professor Fernando Emanuel Xavier. Buscou amenizar os efeitos tomando alguns remédios para não faltar na faculdade.
No entanto, ocorre que, o seu quadro ao final do dia foi agravado sendo necessária a sua internação junto ao Hospital São Paulo, ficando constatado pelo Médico que sua enfermidade era dengue, CID A90, conforme documento em anexo, tendo sua liberação do hospital somente no dia seguinte, o que impossibilitou de realizar a avaliação acadêmica naquele dia.
No dia seguinte, ainda doente, mas não podia faltar devido à semana de provas, a Requerente protocolou junto à secretária docente um requerimento solicitando a possibilidade de realizar a segunda chamada que está prevista para a data de 19/04/2016.
Não obstante, o seu pedido foi negado pela secretária, afirmando que o seu caso não se tratava de situação de isenção, sendo necessário para realizar a segunda chamada o pagamento de uma taxa no valor de R$ 100,00.
Ilustríssimo Senhor Diretor, explica-se que a Requerente deixou de realizar a referida prova devido enfermidade grave, pois o seu não internamento no hospital poderia agravar mais ainda o seu quadro. Não é justo que se cobre a devida taxa para a realização da segunda chamada, visto que a acadêmica se ausentou por força maior e não por seu bel prazer.
O ambiente acadêmico, acima de tudo, serve para proporcionar o desenvolvimento, a ética, a inclusão, o respeito às limitações físicas do ser humano. Somente assim que se consegue aplicar a ciência e o conhecimento, visando formar profissionais e pessoas de caráter melhor no mundo em que vivemos.
Além disso, o bom senso, o humanitarismo e o amor básico ao nosso semelhante mandam que proporcionemos condições dignas, favoráveis para com quem está doente, ainda mais quando a pessoa padece de uma doença grave que apresenta vários sintomas que merecem um cuidado especial e redobrada.
A lei brasileira dá ao aluno o direito de ficar incapacitado por doença, sem que a escola ou faculdade possa discriminar ou causar prejuízo no progresso de seus estudos. Trata-se do Decreto-Lei n° 1044, de 21 de outubro de 1969, in verbis:
Artigo 1°: “São merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de […] ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência dos trabalhos escolares […] e ocorrência isolada ou esporádica (grifo nosso).
Conforme o Ministério de Saúde, a dengue é uma doença febril aguda onde a pessoa pode apresentar vários tipos de sintomas que podem ocorrer: febre alta, dores de cabeça, dor atrás dos olhos, dores nas costas, nas articulações do corpo, fraqueza e cansaço. Às vezes aparecem manchas vermelhas no corpo. A febre dura cerca de cinco dias com melhora progressiva dos sintomas em 10 dias. Em alguns poucos pacientes podem ocorrer hemorragias discretas na boca, na urina ou no nariz.
Assim, diante deste quadro clínico, não há dúvidas que a dengue é uma condição mórbida que caracteriza a incapacidade física relativa da pessoa, tornando a pessoa inábil a realizar uma prova acadêmica que exige muito esforço, principalmente mental.
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