O Reconhecimento dos Riscos e Avaliações
Por: FelipeTeixeira01 • 21/10/2020 • Trabalho acadêmico • 438 Palavras (2 Páginas) • 149 Visualizações
SENAC EAD – TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
FELIPE TEIXEIRA FRANCO
EMPRESA BOM SABOR
Reconhecimento dos riscos e avaliações
Local: Cozinha
RIO DE JANEIRO, Agosto 2020
Reconhecimento de riscos em cozinha industrial | ||||
Nº | Atividade executada pelo trabalhador | Risco | Classificação | Legislação aplicável (NRs) e justificativa |
1 | Utilização de Liquidificador | Ruido Intermitente | Risco Físico | NR15: O anexo 1 dessa norma trata da exposição ao agente ruído intermitente com foco na insalubridade. |
2 | Manuseio de ralador | Risco de ferimento | Risco do Acidente | NR 06 - item 6.6 e 6.7 Utilização de EPI adequado pelo empregador e a orientação correta de seu uso pelo empregador |
3 | Manuseio de ralador | Esforço Repetitivo | Risco Ergonômico | NR 17 - subitem 17.3.2 trata das condições do trabalho em relação ao seu manuseio |
4 | Manuseio de Cortador de legumes | Risco de ferimento | Risco do Acidente | NR 06 - item 6.6 e 6.7 Utilização de EPI adequado pelo empregador e a orientação correta de seu uso pelo empregador |
5 | Manuseio de Cortador de legumes | Esforço Repetitivo | Risco Ergonômico | NR 17 - subitem 17.3.2 trata das condições do trabalho em relação ao seu manuseio |
6 | Manuseio com facas | Risco de ferimento | Risco do Acidente | NR 06 - item 6.6 e 6.7 Utilização de EPI adequado pelo empregador e a orientação correta de seu uso pelo empregador |
Reconhecimento de riscos em cozinha industrial | ||||
Nº | Atividade executada pelo trabalhador | Risco | Classificação | Legislação aplicável (NRs) e justificativa |
7 | Manuseio com facas | Esforço Repetitivo | Risco Ergonômico | NR 17 - subitem 17.3.2 trata das condições do trabalho em relação ao seu manuseio |
8 | Utilização de vassoura para limepza do chão | Esforço Repetitivo | Risco Ergonômico | NR 17 - subitem 17.3.2 trata das condições do trabalho em relação ao seu manuseio |
9 | Utilização de forno industrial | Exposição a temperatura quente | Risco Físico | NR15: O anexo 3 dessa norma trata da dos limites de exposição ao calor |
10 | Utilização de câmara frigorífica | Exposição a temperatura fria | Risco Físico | NR15: O anexo 9 dessa norma faz as tratativas do frio |
11 | Contagem estoque em câmara frigorífica | Trabalho confinado | Risco Ergonômico | NR 33 - item 33.2 das Responsabilidades de ambas as partes |
12 | Utilização de fogão industrial | Risco de queimadura | Risco do Acidente | NR 06 - item 6.6 e 6.7 Utilização de EPI adequado pelo empregador e a orientação correta de seu uso pelo empregador |
13 | manuseio de panelas com óleo quente | Exposição a temperatura quente | Risco Físico | NR15: O anexo 3 dessa norma trata da dos limites de exposição ao calor |
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