O conceito de propriedade móvel
Artigo: O conceito de propriedade móvel. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabrielaxxxx93 • 26/11/2014 • Artigo • 371 Palavras (2 Páginas) • 211 Visualizações
Bens Móveis
Os bens móveis são aqueles que, sem deterioração na substância ou na forma, podem ser transportados de um lugar para outro. Enquadram-se ainda nessa classe os bens dotados de movimento próprio, são os chamados semoventes (os animais), e aquele que se movem também por força alheia também estão inclusos nessa classificação (coisas inanimadas ). Vejamos a seguir as subclasses dos bens móveis.
• Móveis por sua própria natureza
Bens móveis por natureza são as coisas corpóreas que podem ser removidas sem dano, por força própria ou alheia, com exceção das que acedem aos imóveis, logo, os materiais de construção, enquanto não forem nela empregados, são bens móveis.
• Móveis por antecipação
Bens móveis por antecipação são bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica; ex: árvores, frutos, pedras e metais, aderentes ao imóvel, são imóveis; separados, para fins humanos, tornam-se móveis; ex: são móveis por antecipação árvores convertidas em lenha.
• Móveis por determinação legal
Os bens móveis por determinação legal são os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos de obrigação e as ações respectivas e os direitos de autor. Estão classificados por força legal no art. 83 de CC, que assim dispõe:
“Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.”
A título exemplificativo, para as energias podemos citar a elétrica e nuclear, no rol dos bens móveis por determinação legal podemos citar ainda as quotas de ações de sociedades mercantis e os créditos em geral. A propriedade industrial, segundo o art. 5º da Lei n.9.279/96 , também é coisa móvel, abrangendo os direitos oriundos do poder de criação e invenção do indivíduo, assegurando a lei ao seu tutor as garantias expressas nas patentes de invenção, na exclusiva utilização das marcas de indústria e comércio e nome comercial.
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