O conselho colegiado da Agência Nacional de Supervisão da Saúde
Resenha: O conselho colegiado da Agência Nacional de Supervisão da Saúde. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: deniseb • 21/1/2015 • Resenha • 279 Palavras (2 Páginas) • 188 Visualizações
Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como
antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
em reunião realizada em 27 de abril de 2011, adota a seguinte Resolução da Diretoria
Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:
CAPÍTULO I
DA ABRANGÊNCIA
Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios para a prescrição, dispensação, controle,
embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como
antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, conforme Anexo I desta
Resolução.
Parágrafo único. Esta Resolução também se aplica a sais, éteres, ésteres e isômeros das
substâncias antimicrobianas constantes de seu Anexo I.
Art. 2º As farmácias e drogarias privadas, assim como as unidades públicas de dispensação
municipais, estaduais e federais que disponibilizam medicamentos mediante ressarcimento, a
exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, devem dispensar os
medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo I desta Resolução, isoladas ou em
associação, mediante retenção de receita e escrituração nos termos desta Resolução.
Art.3° As unidades de dispensação municipais, estaduais e federais, bem como as farmácias
de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica,
públicas ou privadas, que não comercializam medicamentos devem manter os procedimentos
de controle específico de prescrição e dispensação já existentes para os medicamentos que
contenham substâncias antimicrobianas.
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