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O conselho colegiado da Agência Nacional de Supervisão da Saúde

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Por:   •  21/1/2015  •  Resenha  •  279 Palavras (2 Páginas)  •  188 Visualizações

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Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como

antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,

aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso

II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria

nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

em reunião realizada em 27 de abril de 2011, adota a seguinte Resolução da Diretoria

Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:

CAPÍTULO I

DA ABRANGÊNCIA

Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios para a prescrição, dispensação, controle,

embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como

antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, conforme Anexo I desta

Resolução.

Parágrafo único. Esta Resolução também se aplica a sais, éteres, ésteres e isômeros das

substâncias antimicrobianas constantes de seu Anexo I.

Art. 2º As farmácias e drogarias privadas, assim como as unidades públicas de dispensação

municipais, estaduais e federais que disponibilizam medicamentos mediante ressarcimento, a

exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, devem dispensar os

medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo I desta Resolução, isoladas ou em

associação, mediante retenção de receita e escrituração nos termos desta Resolução.

Art.3° As unidades de dispensação municipais, estaduais e federais, bem como as farmácias

de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica,

públicas ou privadas, que não comercializam medicamentos devem manter os procedimentos

de controle específico de prescrição e dispensação já existentes para os medicamentos que

contenham substâncias antimicrobianas.

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