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O cônsul do Haiti em São Paulo

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Por:   •  10/6/2014  •  Resenha  •  407 Palavras (2 Páginas)  •  274 Visualizações

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O cônsul do Haiti em São Paulo, Gerge Samuel Antoine, apareceu em reportagem exibida na noite do dia 13 de janeiro de 2010, no

programa de televisão "SBT Brasil", exibido em rede nacional, dizendo que o recente terremoto que atingiu o Haiti, causando imensa

destruição e morte de milhares de pessoas, estaria "sendo bom" para seu trabalho e que a tragédia poderia ter ocorrido por causa da

religião praticada por boa parte dos haitianos, descendentes de africanos, os quais são qualificados por ele, na reportagem, como

“amaldiçoados”. A CUFA – Central Única das Favelas, tomando conhecimento do fato, entrou com uma representação junto ao

Ministério Público de São Paulo solicitando instauração de inquérito criminal por conta das declarações proferidas em rede nacional pelo

Srº Gerge Samuel Antoine, cônsul geral do Haiti em São Paulo. Nos termos do vídeo que acompanha a notícia-crime, o cônsul afirmou: "A

desgraça de lá está sendo uma boa pra gente aqui, fica conhecido. Acho que de, tanto mexer com macumba, não sei o que é aquilo… O

africano em si tem maldição. Todo lugar que tem africano lá ta... (expressão de baixo calão). Diante dos fatos, a CUFA requereu a

consequente instauração de Ação Penal Pública Incondicionada, alegando eventual prática de crimes de preconceito racial e religioso,

tipificados no artigo 20, da Lei n.º 7.716, de 05 de janeiro de 1989 – Fonte: http://polivocidade.wordpress.com/2010/03/03/cufaprotocola-

notcia-crime-contra-cnsul-geral-do-haiti/ Acesso em 07/11/2010, às 19:00 hs.

Com base nos fatos acima narrados, responda, com fundamento no princípio de Direito Penal Internacional pertinente: de qual Estado

será aplicada a lei penal?

QUESTÃO OBJETIVA 1

Nos termos do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, assinado em Roma, em 1998, ao qual o Brasil aderiu em 2000, é competência

deste tribunal julgar, exceto: (PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL 2006)

a) Crimes de genocídio, a exemplo de ofensas graves à integridade física ou mental de membros de grupo.

b) Crimes contra a humanidade, a exemplo de agressão sexual, prostituição forçada, escravatura sexual, gravidez forçada, esterilização

forçada ou outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável.

c) Crimes de guerra, a exemplo da destruição ou apropriação de bens em larga escala, quando não justificadas por quaisquer

necessidades militares e executadas de forma ilegal e arbitrária.

d) Crimes políticos, a exemplo de manipulação de eleições, do forjamento de dados e de agressões à liberdade de expressão.

e)

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