O depósito de fogos de artifícios de Aldo
Tese: O depósito de fogos de artifícios de Aldo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Juliana.excell • 17/9/2013 • Tese • 323 Palavras (2 Páginas) • 455 Visualizações
O depósito de fogos de artifícios de Aldo explodiu na madrugada do dia 24.10.2009. Embora não tenha havido vítimas, deu-se a perda total do material estocado e a destruição completa do prédio. A perícia não apurou nenhuma irregularidade de estocagem, apontando como possível causa da explosão defeito em alguma peça pirotécnica que estava no galpão. Aldo, pequeno empresário, quer ser indenizado. De quem poderá pleitear a indenização, com que fundamento e o que poderá pedir?
Paulo foi atropelado por caminhão de transporte de mercadoria de grande empresa multinacional produtora de refrigerantes. Tendo sofrido graves lesões, que lhe causaram invalidez total permanente, Paulo quer ser indenizado por danos materiais e morais. No caso é correto afirmar que a responsabilidade da empresa proprietária do caminhão atropelador é:
a) subjetiva com culpa provada;
b) objetiva fundada no risco integral;
c) objetiva, com culpa presumida;
d) objetiva, pelo fato do produto (art. 931 do C.C.)
e) objetiva pelo risco da atividade (art. 927, par.ún. do C.Civ.)
O depósito de fogos de artifícios de Aldo explodiu na madrugada do dia 24.10.2009. Embora não tenha havido vítimas, deu-se a perda total do material estocado e a destruição completa do prédio. A perícia não apurou nenhuma irregularidade de estocagem, apontando como possível causa da explosão defeito em alguma peça pirotécnica que estava no galpão. Aldo, pequeno empresário, quer ser indenizado. De quem poderá pleitear a indenização, com que fundamento e o que poderá pedir?
Paulo foi atropelado por caminhão de transporte de mercadoria de grande empresa multinacional produtora de refrigerantes. Tendo sofrido graves lesões, que lhe causaram invalidez total permanente, Paulo quer ser indenizado por danos materiais e morais. No caso é correto afirmar que a responsabilidade da empresa proprietária do caminhão atropelador é:
a) subjetiva com culpa provada;
b) objetiva fundada no risco integral;
c) objetiva, com culpa presumida;
d) objetiva, pelo fato do produto (art. 931 do C.C.)
e) objetiva pelo risco da atividade (art. 927, par.ún. do C.Civ.)
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