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O direito de propriedade e o objeto dos direitos à saúde e ao meio ambiente

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Por:   •  13/11/2014  •  Artigo  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  360 Visualizações

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Introdução

O presente trabalho tem como objetivo apresentar a titularidade e objeto dos direitos a saúde e ao meio ambiente, este irá, também, mostrar a que geração cada qual de classifica. Falaremos sobre o papel do Estado perante tais diretos e de que modo estes afetam a população, como também o próprio estado perante os direitos do povo.

Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

O direito à saúde encontra-se amplamente relacionado a direitos fundamentais como vida, moradia, alimentação, entre outros, dessa maneira a interligação pode ser tão forte fazendo com que a realização um dependa do outro. Sendo assim trata-se de um direito fundamental que assiste a todas as pessoas e representa consequência constitucional indissociável do direito à vida, de forma que em determinadas circunstâncias, assegurar o direito a saúde, seja na forma de medicamentos ou na forma de assistência, acaba sendo garantir a vida em si.

Em grande parte de julgamentos nos tribunais brasileiros ocorridos em vários anos, foi reforçado o entendimento de que o direito público subjetivo à saúde é de bem jurídico constitucionalmente tutelado. Desta forma cabe ao Poder Público velar e o dever de implementar políticas públicas e econômicas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.

O Direito à Saúde é de Segunda Geração, pois exige intervenção direta do Estado sendo de obrigação deste a garantia, concretização e manutenção desse direito aos cidadãos. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

A integridade do meio ambiente constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva. Isso reflete dentro da caminhada de afirmação dos direitos humanos, tal expressão demonstra um poder atribuído a todo um contexto ao qual pertence o individuo. Essa titularidade coletiva permitiu o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano de terceira dimensão, influenciado por valores de solidariedade, com objetivo de harmonizar a convivência dos indivíduos na sociedade.

Com isso vemos que o Direito Ambiental tem como objeto o direito à vida, sendo certo que incita qualidade de vida em todas as suas formas.

Assim sendo o direito ao meio ambiente, como um direito fundamental da pessoa humana, leva o Estado a um paradigma, pois este terá que respeitar e seguir, assegurando a sobrevivência do principal elemento do Estado: o Povo.

É dotado de uma maior complexidade, pois é direito típico de terceira geração que assiste, de

modo subjetivamente indeterminado, a todo gênero humano, pois após a revolução industrial com o surgimento da sociedade em massa, surgiram também os conflitos em massa, obrigadando o Estado, desta forma, a criar novos direitos para garantir e harmonizar a convivência dos indivíduos neste conjunto inseridos. Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho (2000, p. 58), os principais direitos de solidariedade são: direito

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