O documento principal do direito comercial no Brasil
Artigo: O documento principal do direito comercial no Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rosillene • 26/11/2014 • Artigo • 903 Palavras (4 Páginas) • 319 Visualizações
Direito Empresarial ou Comercial é um ramo do direito que estuda as relações que envolvem empresa e empresário. Esse irá cuidar da atividade empresarial 4. Direito empresarial
e do seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
Como citado acima o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário. É sempre importante lembrar que os sócios da sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores.
O principal documento do direito empresarial no Brasil é o código civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, do Direito da Empresa que se estendPor sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois é uma pessoa física (empresário) e a outra pessoa jurídica (sociedade empresária).
As sociedades empresariais são pessoas jurídicas de direito privado interno e essas, no direito brasileiro, em princípio, são classificadas de acordo com a norma que as rege. Assim, temos as pessoas jurídicas de público nacional e internacional, e as pessoas jurídicas de direito privado.
Já a empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de “empreendimento”.
De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:
Sociedade por nome coletivo – é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.
Sociedade comandita simples – organizada em sócios comanditados de responsabilidade ilimitada.
Sociedade comandita por ações – sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.
Sociedade anônima – conforme o artigo 1088, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Sociedade limitada – conforme o artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
Além destas sociedades, o direito empresarial prevê a figura da sociedade simples, aquela que não é registrada em Registro Público de Empresas Mercantis, sendo por isso, impedida de postular direitos perante a justiça comum. Ainda, as sociedades simples são aquelas cuja atividade é civil, ou não empresarial. Na prática, as empresas no Brasil estão distribuídas entre sociedades limitadas ou anônimas, sendo que as outras modalidades existem praticamente apenas no papel.
A sociedade de natureza simples e os tipos societários usados por esta são: sociedade simples pura e sociedade simples limitada.
É importante observar que as sociedades sejam simples pura ou simples limitada, não são passíveis de falência e não têm a obrigação de se adequar as novas realidades contábeis, próprias das sociedades empresariais, e que terão repercussões fiscais, pois modificam conceitos como depreciação e controle de estoque que irão afetar as escriturações e apurações de resultados.
A sociedade simples (pura ou limitada) tem seus atos registrados em cartório de registros civis de pessoas jurídicas e nela os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas pela empresa, podendo haver sócios que participem apenas com serviços, o nome empresarial neste caso, não prescinde de parte do objeto social, não havendo a necessidade de lavratura de atas de reuniões de sócios, dentre
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