O padrão do procedimento técnico aplica definições no NPT 003 - Terminologia de Segurança contra Incêndio
Tese: O padrão do procedimento técnico aplica definições no NPT 003 - Terminologia de Segurança contra Incêndio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dadobol • 18/12/2014 • Tese • 1.539 Palavras (7 Páginas) • 353 Visualizações
ANEXOS
A - Composição mínima da brigada de incêndio por pavimento ou compartimento
B - Formação da brigada de incêndio
C - Questionário de avaliação de brigadista
D - Questionário de avaliação de brigadista profissional
E - Etapas para implantação da brigada de incêndio
F - Exemplos de organogramas de brigadas de incêndio
G - Fluxograma de procedimento de emergência da brigada de incêndio
1 OBJETIVO
Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no Estado do Paraná, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
2 APLICAÇÃO
Esta Norma de Procedimento Técnico (NPT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica nº 17/2011 – Brigada de incêndio. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
NBR 14023 – Registro de atividades de bombeiros.
NBR 14096 – Viaturas de combate a incêndio.
NBR 14276 – Programa de brigada de incêndio.
NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio.
NBR 14561 – Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate.
NBR 14608 – Bombeiro profissional civil.
NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio – requisitos.
Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
4 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Norma de Procedimento Técnico aplicam-se as definições constantes da NPT 003 - Terminologia de Segurança contra Incêndio.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Composição da brigada de incêndio
5.1.1 A composição da brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é determinada pela Tabela A.1, que leva em conta a população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da planta.
5.1.2 Quando em uma planta houver mais de um grupo de ocupação, o número de brigadistas deve ser calculado levando-se em conta o grupo de ocupação de maior risco. O número de brigadistas só é calculado para cada grupo de ocupação se as unidades forem compartimentadas ou se os riscos forem isolados.
5.1.3 A composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores.
5.2 Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista
Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:
5.2.1 Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
5.2.2 Experiência anterior como brigadista;
5.2.3 Possuir boa condição física e boa saúde;
5.2.4 Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
5.2.5 Ter responsabilidade legal;
5.2.6 Ser alfabetizado.
NOTA: Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.
5.3 Organização da brigada
5.3.1 Brigada de incêndio
A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente, como segue:
a) Brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições previstas em 5.5;
b) Líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;
c) Chefe da edificação ou do turno: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;
d) Coordenador geral: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.
5.3.2 Organograma da brigada de incêndio
O organograma da brigada de incêndio da planta varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno. (ver anexo F).
5.4 Programa do curso de brigada de incêndio
Os candidatos a brigadista, selecionados conforme o item 5.2, devem frequentar curso com carga horária mínima definida na Tabela B.2, abrangendo as partes teórica e prática, conforme Tabela B.1.
5.4.1 O curso deve enfocar
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