O papel do educador na garantia da qualidade na educação.
Por: Douglas Rodrigues • 3/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.534 Palavras (7 Páginas) • 306 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
PEDAGOGIA
trabalho interdisciplinar INDIVIDUAL
Título: O papel do educador na garantia da qualidade na educação.
trabalho interdisciplinar INDIVIDUAL
Título: O papel do educador na garantia da qualidade na educação.
O presente trabalho tem como objetivo abordar a importância dos documentos oficiais em vigor no Brasil, como o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/1990), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996) e a própria Constituição Federal (CF/1988), como instrumentos que norteiam a prática educacional na atualidade.
Além disso, analisaremos como esses documentos asseguram a criança enquanto sujeito de direitos e liberdades e consequentemente, uma educação de qualidade.
Por fim, consideraremos qual o papel do professor frente ao desafio de garantir uma educação de qualidade às crianças.
Ao propor uma reflexão sobre a atual situação da educação brasileira, é preciso reconhecer que o país, de fato, caminhou a passos largos. Há pouco mais de 60 anos, o Brasil era um país eminentemente agrícola, com baixíssimos índices de acesso à educação e à cultura.
Atualmente, ao examinar os dados quantitativos, percebemos que o acesso à escola tem aumentado. Porém, há muita coisa a fazer.
Foi isso que a revista britânica "TheEconomist" concluiu, quando publicou uma matéria, no final de 2000, sobre a situação da educação no Brasil. Tal matéria, tem como base um estudo sobre os indicadores educacionais brasileiros empreendido pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico da Organização das Nações Unidas). Segundo esta revista, apenas metade das crianças brasileiras terminaram o ensino fundamental, três em cada quatro adultos eram analfabetos e metade dos jovens de 15 anos não pode tirar conclusões a partir do que lêem, ou dar qualquer explicação científica para os fenômenos conhecidos (THE ECONOMIST, 2010).
Em resumo, saímos de uma situação "desastrosa" para "muito ruim" e teremos muita dificuldade para alcançar uma situação mediana.
Sim, a situação da educação brasileira é precária. Ainda mais a pública. E isso é consequência de uma série de fatores. O sistema educacional brasileiro é falho, e os projetos criados para tentar superar as falhas também são ineficazes. Porém, a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, deram o ponto pé inicial para transformação sócio-jurídica na área dos direitos da criança e do adolescente e, especialmente, da educação. Esses instrumentos legais materializam, com a força imperativa da vontade estatal, os anseios da sociedade brasileira por qualidade na educação.
Atualmente, falar em educação infantil no Brasil implica fazer uma retrospectiva desde a promulgação daConstituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96. Isso porque foi a partir das deliberações encaminhadas nessas duas leis e das suas competências para a área que as perspectivas e os desafios têm sido colocados. (CERIZARA, 2002, p. 327).
É direito da criança menor de cinco anos, frequentar as creches e pré-escolas que, pelo artigo 29, seção II da Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é “a primeira tapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social”.
Além disso, vendo isso como algo de extrema importância, a Constituição Federal do Brasil que assegura o direito dos pais, definiu também uma nova dimensão em relação à criança, considerando-a como sujeito de direitos, instituída no seu artigo 227 da seguinte forma:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão. (BRASIL, 1988).
Já no artigo 53, o Estatuto da Criança e do Adolescente que trata de medidas socioeducativas constata que:
A criança e oAdolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – direito de ser respeitado por seus educadores; III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV – direito de organização e participação em entidades estudantis; V – acesso à escola pública e gratuita próxima a sua residência. Parágrafo Único: É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. (BRASIL, 1990).
Ao reconhecer a criança pequena como um cidadão de direitos, o ECA, assegura-lhes legalmente um atendimento singular nas instituições de educação infantil que valorize sua formação pessoal e social e o seu processo de desenvolvimento e aprendizagem, fundamentando-se em princípios éticos, estéticos e políticos.
Diante disso, surgem as perguntas: como garantir à criança, enquanto sujeito de direitos e liberdades, uma educação realmente de qualidade? Qual o papel do educador, frente a isso?
A reflexão acerca do trabalho do professor é indispensável para que
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