O pressuposto da Licitude
Artigo: O pressuposto da Licitude. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: carmemsantos4 • 15/6/2014 • Artigo • 223 Palavras (1 Páginas) • 356 Visualizações
O pressuposto da Licitude.
Cabe aplicar a teoria da desconsideração apenas se a personalidade jurídica autônoma da sociedade empresária antepõe-se como obstáculo à justa composição dos interesses.Se a autonomia patrimonial da sociedade não impede a imputação de responsabilidade ao sócio ao administrador,não existe nenhuma desconsideração.Em outros termos cabe invocar a teoria quando a consideração da sociedade empresária implica a licitude dos atos praticados,exsurgindo a ilicitude apenas em seguida à desconsideração da personalidade jurídica dela.
Admite-se a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária para coibir atos aparentemente lícitos.a ilicitude somente se configura quando o ato deixa de ser imputado à pessoa jurídica da sociedade e passa a ser imputado à pessoa física responsável pela manipulação fraudulenta ou abusiva da autonomia patrimonial.
O pressuposto da licitude serve,em decorrência,para distinguir a desconsideração de outras hipóteses de responsabilização de sócios ou administradores de sociedade empresária,hipóteses essas que não guardam relação com o uso fraudulento da autonomia patrimonial.A responsabilização, por exemplo,do administrador de instituição financeira sob intervenção por atos de má administração faz-se independentemente da suspensão da eficácia do ato constitutivo da sociedade.Ela independe,por assim dizer,da autonomia patrimonial da pessoa jurídica da instituição financeira.Tanto faz se a companhia bancária é considerada ou desconsiderada, a má administração é ato imputável ao administrador .
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