OPERAÇÕES DE DEPARTAMENTO PESSOAL
Trabalho Universitário: OPERAÇÕES DE DEPARTAMENTO PESSOAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Feliphecaddeo • 21/3/2015 • 646 Palavras (3 Páginas) • 293 Visualizações
1 – Defina:
A – O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de (10%), médio (20%), e máximo (40%) sobre o salário mínimo.
O que é insalubridade?
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Como é determinada se a atividade é insalubre? A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
B – O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas (aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado), o valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de (30%), sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
• Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
• Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.
NR 16 - NORMA REGULAMENTADORA16
16.1. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora-NR.
16.2. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
16.2.1. O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
16.3. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho,
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