OPINIÃO FINAL SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DESIGN
Por: Mariana Valente • 18/10/2016 • Dissertação • 1.204 Palavras (5 Páginas) • 391 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
CENTRO DE ARTES
DESIGN DIGITAL
OPINIÃO FINAL SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DESIGN
MARIANA COREIXAS VALENTE
TEORIA E CRÍTICA
PELOTAS, MAIO DE 2015.
INTRODUÇÃO
Designer é todo aquele que desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico para a elaboração de projetos de sistemas e/ou produtos e mensagens visuais passíveis de seriação ou industrialização que estabeleçam uma relação com o ser humano, tanto no aspecto de uso, quanto no aspecto de percepção, de modo a atender necessidades materiais e de informação visual. Projeto de lei nº 1391, Capítulo I, Art. 2°.
Indubitavelmente, sabemos que o termo “design” ainda é motivo de muita dor de cabeça para ser explicado, ou aprendido em um primeiro momento, além de ser um termo relativamente novo e de vocabulário estrangeiro, estamos nos referindo não apenas a uma atividade em expecífico, mas sim a um grande conjunto de atividades, as quais estão todas correlacionadas em vários aspectos conceituais, e para dificultar mais um pouco estamos falando de atividades onde na prática, podem atuar nos ramos mais distintos possíveis trabalhados pelo homem, portanto antes mesmo de nos preocuparmos em encontrar uma definição perfeita para o termo, podemos chegar a uma ideia mais fixa do que realmente é o “design” apenas ignorando suas facetas e meios de criação e focando apenas no objetivo de quem está por trás do processo, que em poucas palavras seria algo como “projetar modos facilitadores de nos comunicarmos com o mundo ao nosso redor”, portanto, diante de tamanha responsabilidade cabida à profissão de designer, nada mais justo do que esta ser regulamentada para que tal profissional receba os devidos direitos e responsabilidades sobre seus trabalhos.
Seguindo esta linha de raciocínio apresentada sobre uma possível regulamenteção, devemos garantir não apenas aos novos profissionais formados o direito de serem acolhidos por estes benefícios, em vista que buscamos linguagens para facilitar as interações e comunicação com o mundo ao nosso redor, é nosso dever reconhecer igualmente os cidadãos que atuam na profissão há anos, desenvolvendo trabalhos que visam melhorar nosso dia a dia, os quais, vivem disto e tem a profissão como sustento e única experiência no mercado de trabalho, o direito de exercer a profissão deve ser mantido, visto que um diploma não faz um bom profissional, necessariamente, e sim sua experiência e capacidade.
Sob uma análise mais histórica, podemos citar que o velho “Desenho Industrial”, hoje conhecido como Design, busca há muito tempo a regulamentação da profissão. Acreditando que seja de extrema importância para a sociedade brasileira que a profissão tenha um conjunto de normas legais que garantam a sua prática de forma legítima, cabendo a quem é de direito a realização de projetos, e responsável, visto que os profissionais devem responder pelos seus atos.
Uma embalagem, por exemplo, mais que um “ato criativo” é uma interface entre um usuário e um produto. Se for mal desenhada, ela pode fracassar no seu papel e as consequências poderão ser graves (para o usuário, para o fabricante e para a sociedade). Júlio Carlos de Souza van der Linden Bacharel em Desenho Industrial (UFPE,1981) e Doutor em Engenharia (UFRGS, 2004). Coordenador do Núcleo de Ensino da Apdesign (Porto Alegre, RS).
Há muito tempo, o termo vem sendo utilizado por qualquer pessoa que se diz designer, mesmo sem formação. A regulamentação virá para estabelecer tais regras, que valorizarão a profissão e também seu profissional. Em seguida farei um pequeno apanhado sobre algumas das medidas e suas consequências.
Por proibir que qualquer pessoa física ou jurídica desempenhe ilegalmente atividades reservadas aos profissionais de Design, a lei evitará que pessoas sem o conhecimento necessário realizem trabalhos que cabem somente aos profissionais formados, que passaram, portanto, por uma graduação que lhes deu o conhecimento necessário para trabalhar.
A pessoa física e jurídica de que trata esta Lei responde administrativa, civil e penalmente pelos danos causados em decorrência do exercício da atividade profissional. Projeto de lei nº 1391/2011, Capítulo V, Art. 11.
A formação obrigatória fará com que o cidadão receba os conhecimentos necessários para que, no mínimo, não prejudique outra(s) pessoa(s) no exercício de sua profissão, o que acaba por valorizar sua posição no mercado de trabalho e responsabilizar positivamente este profissional, por seus trabalhos coerentes.
Após registro no Conselho Regional, o profissional adquire carteira profissional com registro e passa a integrar a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais. Junto ao sindicato da profissão, o designer fará parte de um grupo onde todos têm os mesmos interesses e sempre lutarão juntos por seus direitos. Haverá taxas para cada trabalho, o que não interfere no lucro do profissional, visto que este estará já com o salário valorizado por fazer parte de um sindicato que estipula um valor mínimo para este.
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