ORDEM DO DESEMPENHO DA POSSIBILIDADE RENOVÁVEL SOBRE O REGISTRO ESPECIAL DE INSCRIÇÃO CONTRA
Tese: ORDEM DO DESEMPENHO DA POSSIBILIDADE RENOVÁVEL SOBRE O REGISTRO ESPECIAL DE INSCRIÇÃO CONTRA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cronaldo • 10/4/2014 • Tese • 1.208 Palavras (5 Páginas) • 418 Visualizações
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APOSENTADORIA POR IDADE APOSENTADORIA ESPECIAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Fundamentação legal Art. 52 a 56, Lei 8.213/91. Art. 48 a 51, Lei 8.213/91. Art. 57 e 58, Lei 8.213/91. Art. 42 a 47, Lei 8.213/91.
Beneficiários - Todos os tipos de segurados.- O segurado especial só terá direito se contribuir como contribuinte individual.- Segurados que optarem pelo PPS (Plano de Previdência Simplificado) não tem direito. Todos os tipos de segurados. Segurados: empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado. Todos os tipos de segurados.
Pressupostos básicos Tempo de contribuição mínimo:- 35 anos para homens.- 30 anos para mulheres. Idade mínima de:- 65 anos homem urbano- 60 anos mulher urbana- 60 anos homem rural- 55 anos mulher rural Trabalho sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que darão direito a aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos.
Doença ou acidente de qualquer natureza causando incapacidade total e definitiva para o trabalho ou atividade habitual, e insuscetível de reabilitação.
Carência 180 contribuições. 180 contribuições. 180 contribuições. Depende do evento causador da incapacidade:1. se decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho ou doença profissional: não tem carência.2. se decorrente de doença grave (art. 151, Lei 8.213/91 acrescida da hepatopatia grave): não tem carência.3. se decorrente de outras situações que não as 2 anteriores: 12 contribuições.
Valor do benefício - 100% do salário de benefício.
- Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
- 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até 100%.- É facultativa a aplicação do fator previdenciário.
- 100% do salário de benefício. 100% do salário de benefício.
Término benefício Morte do beneficiário. Morte do beneficiário. - morte do beneficiário.- retorno ou manutenção do segurado em atividade sob condições especiais. a) morte do beneficiário.b) recuperação da capacidade laborativa atestada por médico perito.c) retorno à atividade laborativa.
Observações 1. Lei 10.666/2003: perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.2. Professores de ensino básico, fundamental e médio podem pedir aposentadoria após 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres) de contribuição, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício de atividade docente em sala de aula. 1. Lei 10.666/2003:a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. 2.A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria. 1. O trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).2. A comprovação do tempo especial será feita através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).3. A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. 1. Não é pré-requisito para o recebimento da aposentadoria por invalidez o pagamento anterior de auxílio-doença.2. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.3. Se o beneficiário necessitar de assistência permanente de outra pessoa (Anexo I do Dec. 3.048/99) o valor da aposentadoria será aumentado em 25% e, neste caso, poderá superar o teto previdenciário. É a chamada grande invalidez. Este acréscimo será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO ACIDENTE SALÁRIO FAMÍLIA SALÁRIO MATERNIDADE
Fundamentação legal Arts. 59 a 63, Lei 8.213/91. Art. 86, Lei 8.213/91. Arts. 65 a 70, Lei 8.213/91. Arts. 71 a 73, Lei 8.213/91.
Beneficiário Todos os tipos de segurados. Segurados: empregado, trabalhador avulso e segurado especial. Os segurados empregado e trabalhador avulso, desde que de baixa renda.O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário família, pago juntamente com a aposentadoria. Todos os tipos de seguradas.
Pressuposto básico. Doença ou acidente de qualquer natureza causando incapacidade
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