POSSIBILIDADE DO INSTITUTO DA MEDIÇÃO NA RESOLUÇÃO SATISFATÓRIA DE CONFLITOS E DE ACESSO A UMA ORDEM JURÍDICA JUSTA
Por: Etielly Battu • 4/11/2016 • Monografia • 11.224 Palavras (45 Páginas) • 418 Visualizações
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DE PROJETO DE PESQUISA – 2016
NOME: ETIELLY APARECIDA BATTU TURMA: 3
Tema a ser estudado: (IM) POSSIBILIDADE DO INSTITUTO DA MEDIÇÃO NA RESOLUÇÃO SATISFATÓRIA DE CONFLITOS E DE ACESSO A UMA ORDEM JURÍDICA JUSTA.
Justificativa: O presente tema surgiu a partir da observação de uma realidade negativa relacionada à atrofia do Poder Judiciário decorrente de problemas de caráter organizacional, processual e econômico que resultam em processos judiciais morosos.
As práticas de mediação sendo uma forma de exercício de cidadania, na medida em que educam, facilitam e ajudam as partes afetadas por um conflito. Como também atuo na prática jurídica, percebo que se filtrados os conflitos podem ser resolvidos de forma satisfatória com uma simples mediação não sobrecarregando o judiciário, o que não significa afastar a atividade jurisdicional ou desprestigiá-la, mas trabalhar em conjunto para criar no Brasil uma cultura mediacional.
Problema de pesquisa: Quais as (im) possibilidades da mediação como forma alternativa de resolução de conflitos e produção de resultados de modo a preservar as relações pessoais?
HIPOTESE: Quando se afirma que o acesso a justiça é possível através do instituto da mediação, é porque vê-se de forma clara os seus resultados e possibilidade de efetivação. Com a devida conscientização da população sobre tal eficácia e agilidade do procedimento, como uma forma de aproximar a população brasileira dessa nova realidade de acesso a justiça, aumentaria significativamente o uso desta porta facilitadora disponível para resolução dos conflitos e com isso diminuindo a demanda do judiciário.
OBJETIVO: Mostrar a mediação como uma das formas eficazes na facilitação do acesso aa justiça levando soluções pacificas com agilidade de modo justo e eficaz de solucionar conflitos preservando as relações pessoais destacando como forma de evolução da sociedade como coletividade.
OBJETIVOS ESPECIFICOS:
- Analisar a mediação como possibilidade de resolução satisfatória de conflitos e de acesso a justiça.
- Identificar as principais dificuldades que impedem o conhecimento a respeito
- Relatar a eficiência da Mediação como um alternativa eficiente para resolução de conflitos
REFERÊNCIAS :
Meios alternativos de solução de conflitos como forma de acesso à justiça e efetivação da cidadania, MARASCA Elisângela Nedel.
https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/668 Acesso em 28 de Agosto 2016.
RODOLFO BOTELHO CURSINO Acesso em 02 de setembro de 2016 http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-mediacao-como-eficiente-forma-de-pacificacao-social,40904.html
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso a justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988. acesso em 02 de setembro
A MEDIAÇÃO COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA Área: DIREITO, PARRA, Patrícia LOPES, Mariane Helena http://www.fecilcam.br/anais/vii_enppex/PDF/direito/01-direito.pdf acesso em 02 de setembro
RODOLFO BOTELHO CURSINO Acesso em 02 de setembro de 2016
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-mediacao-como-eficiente-forma-de-pacificacao-social,40904.html
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso a justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988. acesso em 02 de setembro
MUNIZ ,Debora Lidia Lobo; A MEDIAÇÃO COMO FACILITADORA DO ACESSO A JUSTIÇA E AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. 29 de setembro de 2016
MACUSO Rodolfo de Camargo A Resolução dos Conflitos e Função Judicial no Contemporâneo Estado de Direito ,Editora: Revista dos Tribunais Ano: 2009
GRUNWALD Astrid Brettas A Mediação como forma efetiva de pacificação social no Estado Democrático de Direito. buscalegis.ccj.ufsc.br acesso em 21 de setembro de 2016.
MEDIAÇÃO COMO FORMA ALTERNATIVA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Eduardo Vasconcelos Barros
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MEDIAÇÃO COMO FORMA ALTERNATIVA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS[1]
Eduardo Vasconcelos Barros [2]
Paulo Mesquita Guimarães [3]
Este trabalho possui como objetivo estudar os métodos alternativos de resolução de conflitos, dando ênfase à mediação. A mediação não pode ser confundida com outros métodos alternativos de solução de litígios. Com suas especificidades e particularidades, deve ser entendida como uma prática possível de promoção da emancipação dos sujeitos inseridos na sociedade. Diante da possibilidade de proporcionar maior liberdade, a mediação está intimamente atrelada ao princípio jurídico da Autonomia Privada. Imperioso se faz estudá-los conjuntamente para entender como de fato a mediação é um instrumento emancipador dos sujeitos. Para realização do presente trabalho, foi utilizada ampla pesquisa doutrinária, em livros, documentos e sites da internet. Ao final do estudo, constatou-se que as formas alternativas de resolução de conflitos são uma constante no mundo e, atualmente, estão cada vez mais presentes no Brasil, favorecendo assim a própria prestação jurisdicional, que passa a se ocupar de causas que verdadeiramente não podem ser transacionadas.
Palavras-chave: Conflito. Mediação. Alternativa de Resolução de Conflitos.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo estudar os métodos alternativos de resolução de conflitos, dando ênfase à mediação.
Há muito se inscreveu a máxima “onde está o homem está o direito, de tal sorte que é inegável a necessidade do direito para o convívio social em harmonia” (SILVA, 2008, p.17). Nessa perspectiva, a doutrina tem se manifestado no sentido de que, seja dom dos deuses, seja criação dos homens, o direito tem como explicação e objetivo o equilíbrio, a harmonia social.
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