ORGANISMOS INTERNACIONAIS E ORGANIZAÇÕES NÃO ESTATAIS
Casos: ORGANISMOS INTERNACIONAIS E ORGANIZAÇÕES NÃO ESTATAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: agfd • 21/11/2013 • 1.090 Palavras (5 Páginas) • 876 Visualizações
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E ORGANIZAÇÕES NÃO ESTATAIS
Docente: Gustavo Lemos
Discente: Amanda Farias
Turma: DIRTA
ORGANISMOS INTERNACIONAIS
São entidades criadas e compostas por Estados por meio de tratado, com arcabouço institucional permanente e personalidade jurídica própria, com vistas a alcançar propósitos comuns. Possuem autonomia para celebrarem tratados e a recorrerem a mecanismos internacionais de solução de controvérsias. Possuem personalidade internacional originária. Tem como função promover a aplicação de normas internacionais em vários campos, como os direitos humanos e meio ambiente. Podem participar de organizações internacionais como observadoras, podem recorrer a determinados foros internacionais em defesa de direitos ou interesses vinculados a suas respectivas áreas de atuação.
INSTITUIÇÃO E PERSONALIDADE DAS ORGANIZAÇÕES
A criação de uma organização internacional se dá por meio de um tratado constitutivo, celebrado entre os Estados-membros, que instituirá os órgãos componentes da entidade, os objetivos a serem alcançados, os direitos e os deveres de cada país integrante.
Os tratados constitutivos das organizações internacionais devem ser aceitos integralmente pelos Estados membros ou rejeitados. Ou seja, um país não poderá aceitar parcialmente as condições do tratado constitutivo, pois esse fato criaria um desequilíbrio nas relações entre os componentes da organização.
As organizações internacionais possuem personalidade legal internacional, da mesma forma que seus Estados membros, contudo com esta não se confundem, pois, possuem autonomia funcional para gerirem seus interesses e alcançarem as finalidades para os quais foram criadas.
CLASSIFICAÇÃO
As organizações internacionais podem ser classificadas, dentre os critérios, em relação as suas finalidades e limites de atuação.
No que tange às finalidades, as organizações podem ser classificadas em organizações internacionais de fins gerais e de fins específicos. As gerais são aquelas que têm natureza predominantemente política e podem ser instituídas para atuar no plano universal, como por exemplo a Organização das Nações Unidas (ONU). No caso das instituídas com fins específicos, estas assumem várias feições e competências de atuação, tais como as de natureza econômica, militar, científica e de natureza social.
Conforme a sua base territorial, as organizações classificam-se em globais e regionais. As globais admitem a participação de qualquer país do mundo como membro. Já as regionais são aquelas que somente permitem o ingresso de países pertencentes à sua base territorial, como por exemplo a OEA, que admite o ingresso somente de Estados pertencentes ao continente americano.
JURISDIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Jurisdição é a competência que as organizações internacionais possuem para realizarem suas tarefas, de acordo com as suas funções e objetivos.
ESTRUTURA BÁSICA DAS ORGANIZAÇÕES
A estrutura e organograma de cada organização internacional esta previsto em seu tratado constitutivo. Porém, há dois órgãos que são repontados como indispensáveis na estrutura organizacional, independentemente de seu alcance e finalidade. São eles a assembleia geral e uma secretaria.
A assembleia geral é um órgão de comando, onde todos os Estados membros possuem voz e voto em condições igualitárias. A assembleia se reúne periodicamente, para as reuniões ordinárias, e excepcionalmente, para tratar de assuntos em caráter extraordinário. Não é um órgão permanente.
A secretaria configura um órgão administrativo, de funcionamento permanente, onde seus integrantes se neutralizam enquanto durarem seus mandatos.
Outro órgão encontrável nas organizações de vocação política é um conselho permanente, cujo funcionamento é ininterrupto, com competência executiva, notadamente em situação de urgência. Quando esse conselho permanente se compõe de representantes de todos os Estados membros da organização, ele produz, politicamente, o perfil da assembleia geral, dela se diferenciando pelo fato da constância de seu funcionamento e por uma pauta própria de competências.
SEDE DAS ORGANIZAÇÕES
As organizações internacionais por serem carentes de base territorial, necessitam que algum país disponibilize um espaço para as instalações físicas de sua estrutura organizacional. Essa cessão pressupõe sempre a celebração de um contrato bilateral entre a organização e o Estado, a que se dá o nome de acordo de sede. Geralmente o acordo é firmado com um Estado membro, mas isso não é obrigatório, como foi o caso da Sociedade das Nações, que fixou sua sede em Genebra, um Estado não participante da organização.
REPRESENTAÇÃO, GARANTIAS, IMUNIDADE.
Os representantes exteriores das organizações internacionais gozam de privilégios semelhantes àqueles atribuídos ao corpo diplomático de qualquer Estado soberano.
As organizações possuem imunidade de jurisdição, ou seja, a justiça local dos Estados não possuem competência para conhecer das demandas propostas
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