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Direitos Principais do Cidadão

Artigo: Direitos Principais do Cidadão. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/8/2013  •  Artigo  •  488 Palavras (2 Páginas)  •  400 Visualizações

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Bom, na verdade são 11 Direitos Principais do Cidadão...

1) Direito de ir e vir.

Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal.

A nossa Constituição prevê o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.

2) Direito de igualdade perante à Lei.

Você não pode ser discriminado por sua condição pessoal, econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade, consciência política, religiosa ou filosófica.

O direito de igualdade existe para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida.

Se a discriminação for feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança.

3) Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

Você é livre para fazer, não querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal se alguém obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena.

Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa quando for permitido por Lei.

Para proteger você existem várias medidas legais:

• Habeas Corpus, se uma autoridade não respeitar o seu direito;

• Mandado de segurança, quando existir ou ameaçar existir o desrespeito ao seu direito;

• Medida cautelar para impedir qualquer restrição ao seu direito.

4) Direito de intocabilidade do corpo.

Você e sua integridade física são protegidos pela Constituição. Ninguém pode sofrer tortura ou tratamento degradante. Se uma autoridade não obedecer a este seu direito, acontece o abuso de autoridade.

Prisão só pode acontecer quando há ordem escrita de um juiz. Prisão em flagrante tem que ser feita na presença de testemunhas.

O desrespeito à intocabilidade do corpo deve ser provado com o exame de corpo de delito, feito por dois médicos.

Aqui estão os meios legais que você pode acionar em sua defesa:

• comunique o fato ao Secretário de Segurança, ao Comandante Geral da Polícia Militar ou ao Superintendente da Polícia Federal;

• peça a ajuda profissional de um advogado, defensor público, ou da Ordem dos Advogados do Brasil.

• procure a Ouvidoria Geral do Estado.

5) Direito à sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua correspondência, suas comunicações de informações ou dados e sua casa.

Ninguém pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações:

• no caso

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