Direitos Principais do Cidadão
Artigo: Direitos Principais do Cidadão. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: adsg • 6/8/2013 • Artigo • 488 Palavras (2 Páginas) • 400 Visualizações
Bom, na verdade são 11 Direitos Principais do Cidadão...
1) Direito de ir e vir.
Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal.
A nossa Constituição prevê o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.
2) Direito de igualdade perante à Lei.
Você não pode ser discriminado por sua condição pessoal, econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade, consciência política, religiosa ou filosófica.
O direito de igualdade existe para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida.
Se a discriminação for feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança.
3) Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
Você é livre para fazer, não querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal se alguém obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena.
Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa quando for permitido por Lei.
Para proteger você existem várias medidas legais:
• Habeas Corpus, se uma autoridade não respeitar o seu direito;
• Mandado de segurança, quando existir ou ameaçar existir o desrespeito ao seu direito;
• Medida cautelar para impedir qualquer restrição ao seu direito.
4) Direito de intocabilidade do corpo.
Você e sua integridade física são protegidos pela Constituição. Ninguém pode sofrer tortura ou tratamento degradante. Se uma autoridade não obedecer a este seu direito, acontece o abuso de autoridade.
Prisão só pode acontecer quando há ordem escrita de um juiz. Prisão em flagrante tem que ser feita na presença de testemunhas.
O desrespeito à intocabilidade do corpo deve ser provado com o exame de corpo de delito, feito por dois médicos.
Aqui estão os meios legais que você pode acionar em sua defesa:
• comunique o fato ao Secretário de Segurança, ao Comandante Geral da Polícia Militar ou ao Superintendente da Polícia Federal;
• peça a ajuda profissional de um advogado, defensor público, ou da Ordem dos Advogados do Brasil.
• procure a Ouvidoria Geral do Estado.
5) Direito à sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua correspondência, suas comunicações de informações ou dados e sua casa.
Ninguém pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações:
• no caso
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