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Obrigação Tributaria

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Por:   •  3/10/2014  •  729 Palavras (3 Páginas)  •  405 Visualizações

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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

Conceito

A relação tributária surge da ocorrência de um fato previsto em uma norma como capaz de produzir esse efeito; a lei descreve um fato e atribui a este o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado; ocorrido o fato, nasce a relação tributária, que compreende o dever de alguém (sujeito passivo) e o direito do Estado (sujeito ativo); suas fontes são a lei e o fato gerador. O tributo nasce quando se verifica, no mundo em que vivemos (mundo fenomênico – mundo natural), o fato lícito (diferente de multa) e não-voluntário (decorre da vontade da lei) descrito na hipótese de incidência da norma jurídica tributária (é a lei da pessoa política competente).

Espécies de obrigação

 Obrigação tributária principal: tem por objeto, o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, tem sempre conteúdo patrimonial. (art. 113, § 1º CTN)

 Obrigação tributária Acessória: decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (art. 113, § 2º CTN).

Natureza jurídica

A obrigação tributária principal corresponde a uma obrigação de dar, seu objeto é o pagamento do tributo, ou da penalidade pecuniária; as obrigações acessórias correspondem a obrigações de fazer (emitir uma nota fiscal), de não fazer (não receber mercadoria sem a documentação legalmente exigida), de tolerar (admitir a fiscalização de livros e documentos).

Fato Gerador

É o fato ou situação que gera ou cria a obrigação tributária.

Sujeitos da obrigação tributária

Sujeito Ativo (credor): são a União, os Estados e os Municípios, os quais detêm a competência tributária, podendo legislar sobre tributos e exigi-los, e, também, as pessoas públicas que, embora não possam legislar sobre tributos, têm, contudo, capacidade tributária, que lhes permite fiscalizar e arrecadar tributos, por delegação.

Sujeito Passivo: é a pessoa natural ou jurídica, obrigada ao cumprimento da obrigação tributária; tem o dever de prestar seu objeto, pode ser:

a) Direto ou Contribuinte: é o que tem relação pessoal e direta com o fato gerador (CTN, art. 121,I);

b) Indireto ou Responsável: é aquele que, sem ter relação direta de fato com o fato tributável, está, por força de lei, obrigado ao pagamento do tributo (CTN, art. 121, II), pode ocorrer por substituição ou por transferência.

 Na substituição a obrigação constitui-se desde logo em relação a um substituto, ou responsável, ficando de fora aquele que seria o contibuinte; exemplo é o ICMS do agricultor a ser pago pelo comprador da safra.

 Na transferência a obrigação constitui-se inicialmente em relação ao contribuinte, comunicando-se depois, para o responsável; pode dar-se por sucessão, por solidariedade ou por subsidiariedade.

 Na sucessão, o sucessor responde pelo sucedido como ocorre na transferência da propriedade de um imóvel, na herança

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