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Observações finais (memorandos) - procedimento geral

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Por:   •  27/9/2014  •  Seminário  •  1.074 Palavras (5 Páginas)  •  299 Visualizações

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Título

Alegações Finais (Memoriais) - Procedimento Comum

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

5

Tema

Alegações Finais (Memoriais) - Procedimento Comum

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

? identificar as etapas do procedimento comum (ordinário e sumário);

? compreender o processo de elaboração das alegações finais da defesa, com vistas è prova produzida durante a instrução;

? redigir peça processual contendo alegações finais da defesa, na forma de memoriais;

? analisar o fato e suas circunstâncias para dele selecionar o que for importante para a construção da estratégia da defesa, bem como localizar o respaldo doutrinário e jurisprudencial respectivo.

Estrutura do Conteúdo

1 ? Procedimento comum:

1.1 Discutir as etapas do procedimento comum, trabalhando as diferenças entre ordinário, sumário e sumaríssimo, com vistas à atividade da defesa.

2 ? Orientar a elaboração das alegações finais da defesa, na forma de memorial:

2.1 ? Narração de fatos e circunstâncias e a correspondente argumentação;

2.2 ? subsidiariedade entre as teses defensivas;

2.3 ? necessidade de buscar respaldo constitucional para as teses;

2.4 ? contagem do prazo para apresentação da petição em juízo.

Aplicação Prática Teórica

José de Tal, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante de pedreiro, nascido em Juazeiro, Bahia, em 07/09/1938, residente e domiciliado em Planaltina DF, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso, II, e, amos do CP. Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:

Desde janeiro de 2005 até, pelo menos, 04/04/2008, em Planaltina , DF, o denunciado José de Tal, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos do processo n. 001/2005 ? 5ª Vara de Família de Planaltina (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n. 002/2006 do mesmo juízo. Arrola como testemunha Maria de Tal, genitora e representante legal da vítima.

A denúncia foi recebida em 03/11/2008, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho, visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família, resposta à acusação, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo.

A AIJ foi designada e José compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério

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