Ong Para Caes
Artigo: Ong Para Caes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Hanneitah • 5/6/2014 • 411 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
RESUMO DOS PRINCIPAIS PONTOS DO PLANO DE NEGÓCIO
A A.S.P.A.R – Abrigo para Salvar e Proteger Animais de Rua, é uma ONG sem fins lucrativos, que tem como finalidade dar assistência a cães e gatos abandonados, doentes, feridos ou vítimas de crueldade, abuso ou maus tratos. A intenção é resgatá-los sempre que possível, de acordo com a capacidade do abrigo, encaminhando-os depois de tratados para adoção às pessoas de idoneidade comprovada que se comprometam a dar-lhes tratamento adequado e digno.
Sua sede será na Estrada dos Bandeirantes, Vargem Grande – RJ.
Nossos clientes serão aqueles - homens, mulheres, jovens ou idosos - que irão ao nosso abrigo na intenção de adotar um animal resgatado das ruas, comprometendo-se em dar a ele todos os recursos necessários para sua sobrevivência e qualidade de vida.
O capital investido será de R$67.199,10 provenientes de recursos próprios dos sócios. Estima-se que os ganhos mensais sejam de R$1.600,00 provenientes de doações dos apoiadores da causa, que serão revestidos em tratamentos para os animais e manutenção do abrigo.
Para o valor investido não é esperado o retorno financeiro, visto que o valor empregado é fruto de sonhos e planejamentos dos sócios em contribuição à causa animal.
Missão da empresa
Atuar no resgate e cuidados dos animais abandonados, provendo a cura, controle e prevenção de doenças, encaminhando-os posteriormente aos eventos de adoção na busca de um lar, que lhes garanta conforto, proteção e longevidade.
Setores de atividade
Serviços
Forma Jurídica
ONGs – Organizações Não Governamentais
Enquadramento tributário
Isento.
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como é o caso das ONGs, com base no art. 150 da CF, constata-se que, quem tem como objetivo ações que atendam à coletividade ou ao interesse público são imunes, ou seja, não podem ser tributados.
O gozo da isenção só é válido desde que observem cumulativamente as condições fixadas no art. 15 da Lei nº 9.532, de 10-12-97, que são:
a) não remuneração, pro qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.
...