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Oportunidades legais para apoiar a empresa na implementação de suas atividades

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Por:   •  14/5/2014  •  Artigo  •  400 Palavras (2 Páginas)  •  279 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL

Quanto às possibilidades legais de se manter a empresa em exercício de sua atividade, admite-se a continuidade da empresa, tomando-se como fundamento a Lei de número 11.101/05, intitulada Lei de Falência e Recuperação de Empresas, aprovada pelo Congresso Nacional em 09 de fevereiro de 2005.

A Recuperação Judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica; buscando, deste modo, o equilíbrio entre a racionalidade econômica e a responsabilidade social, priorizando a viabilização e continuidade do negócio.

Esta medida pode ser adotada a partir da manifestação dos credores e tem natureza contratual (devedor e coletividade), aplicando-se à empresa obrigatoriamente inscrita no Registro Público a cargo da Junta Comercial, desde que acatem os seguintes pressupostos:• Não ser falido, ou em caso contrário ter todas as obrigações declaradas extintas, por sentença judicial;

• Não ter obtido nos últimos cinco anos concessão de recuperação judicial, ou nos últimos oito anos recuperação para microempresa e empresa de pequeno porte;

• Não ter condenação, como administrador ou sócio controlador, por crimes falimentares;

• Ter o exercício regular da atividade empresária há mais de dois anos.

O plano de recuperação pode prever várias concessões, como por exemplo: prazos e condições especiais para pagamento das obrigações; venda parcial de bens; fusão, incorporação ou transformação de sociedade, cotas ou ações; administração compartilhada, dentre outras.

Para conseguir a concessão da medida, o processo a ser seguido compreende a petição inicial, por intermédio de advogado expondo a causa e apresentando todos os relatórios contábeis solicitados, bem como a relação de credores e discriminação das dívidas.

Caso o processamento seja deferido, será nomeado o administrador judicial, sendo suspensas todas as ações, com a obrigatoriedade de apresentação de relatórios mensais, além de tornar desnecessária a apresentação de certidões negativas para a realização de seus negócios.

Em caso de os credores não manifestar objeção ao proposto, a recuperação será deferida, caso contrário será decretada falência.

Cumpridas as obrigações previstas neste plano, no prazo de dois anos, haverá o encerramento da recuperação, determinando o saldo de honorários ao administrador judicial, apuração de custas judiciais, apresentação de relatório do administrador, no prazo máximo de quinze dias, dissolução do comitê de credores e exoneração do administrador. Em contrapartida, caso não sejam cumpridas, haverá a conversão da recuperação judicial em falência.

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