TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Ordem De Constituição Dos Estados Brasileiros

Casos: Ordem De Constituição Dos Estados Brasileiros. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/4/2014  •  291 Palavras (2 Páginas)  •  255 Visualizações

Página 1 de 2

REDE E-TEC BRASIL

UEMANET

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA

Curso: Técnico em Serviços Públicos

Lei de Responsabilidade Fiscal

Tutor a distância: Paulo César Maia Araújo

Atividade 01 – Despesas com diárias

Grajaú-Ma

Dezembro de 2013

A LRF, inicialmente, define despesa total com pessoal como a soma de todas as espécies remuneratórias gastas com ativos, inativos e pensionistas, nos seguintes termos:

Lei Complementar n.º 101/2000:

“Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.”

Note-se, porém, que o conceito abarca espécies remuneratórias e, não, espécies indenizatórias. Na União, a prática de considerar ajuda de custo, diárias, auxílio-transporte, auxílio-moradia e auxílio-alimentação como indenização encontra fundamento na Lei nº 8112/90, art. 51, alterada pela Medida Provisória nº 301/2006, e na Lei nº 8.460/92, art. 3º, alterada pela Lei nº 9527/97, in verbis:

Lei 8112/90:

“Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

I-ajuda de custo;

II-diárias;

III-transporte.

MP 301/2006:

Portanto a “Diária” segundo seu conceito que é a de uma indenização que faz jus o servidor ou agente político que se deslocar, temporariamente, da respectiva localidade onde tem exercício, a serviço ou para participar de evento de interesse da administração pública, prévia e formalmente autorizada pelo ordenador de despesas ou pessoa delegada por ele, destinada a cobrir as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, não será considerada na apuração da despesa total com pessoal para fins da LRF.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.2 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com