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Os Direitos Fundamentais E A Globalização Segundo Paulo Bonavides

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Por:   •  11/11/2014  •  462 Palavras (2 Páginas)  •  705 Visualizações

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Os direitos fundamentais e a gloabalização segundo Paulo Bonavides

Os direitos de primeira geração são os civis e políticos, também conhecidos como direitos da liberdade, estes definem-se como atributos da pessoa e tem como característica a subjetividade. Trazem a nítida separação entre a Sociedade e Estado, Público e Privado. Encontram-se expressos no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, sendo eles o direito a vida, liberdade, igualdade, segurança, e a propriedade.

Podemos citar como exemplos a liberdade religiosa, o direito de propriedade privada, a liberdade de opinião, o direito ao sufrágio universal, o direito de constituir plebiscito, referendo e iniciativa popular, entre outros.

Os direitos de segunda geração são os sociais, culturais e econômicos, caracterizam-se como coletivos, estão definidos na Constituição Federal Brasileira no artigo 6º. Estes direitos exigem do Estado determinadas prestações, ele deve intervir nas relações sociais não para mudá-las na essência, mas para domesticar o conflito de classes que abrigam, mantendo-o, dentro do possível, latente e controlado.

São os direitos de acesso aos meios de vida e de trabalho, como exemplos: o direito ao salário mínimo, ao descanso semanal remunerado, a férias, a seguridade social, a habitação, direitos de acesso aos meios de vida e de trabalho.

Os direitos de terceira geração são os direitos da fraternidade ou solidariedade, são identificados cinco direitos: ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação. Possuem teor de humanismo e universalidade.

São direitos de quarta geração a democracia, a informação e o pluralismo. Eles compreendem o futuro da cidadania, o porvir da liberdade de todos os povos, tão somente com eles será legítima e possível a globalização política.

O conceito de direitos humanos deve levar em conta toda sua dimensão histórica. Pois os direitos humanos foram construídos atraves dos anos com muitas lutas contra o poder absolutista, com as evoluções em todos os campos de atuação humana. Os direitos humanos foram conquistados com seu suor, e por isso a necessidade de se conhecer a história dos direitos humanos. Estas lutas buscavam uma sociedade mais justa e igualitária.

Já os direitos fundamentais surgem com o direito positivo quando são reconhecidos dentro de um ordenamento jurídico, por uma constituição.

A concretização dos direitos fundamentais estão expressos no artigo 277 da Constituição Federal. Estes são aplicados nos casos de direitos humanos reconhecidos e positivados no âmbito do direito constitucional de cada estado. Que visam proteger o cidadão. Esta concretização deve partir do estado, sendo estes direitos não podem ser restringidos e nem sofrer qualquer limitação, garantindo assim o mínimo de dignidade para ver.

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