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PDCA - Programa de conservação auditiva

Por:   •  18/8/2016  •  Projeto de pesquisa  •  4.544 Palavras (19 Páginas)  •  1.195 Visualizações

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P.C.A.

PROGRAMA

 DE

CONSERVAÇÃO AUDITIVA

Empresa: Metalmax

 

Novembro de 2.015

INDICE

  1. Identificação da Empresa
  2. Introdução
  3. Política da Empresa
  4. Objetivos do PCA
  5. Responsabilidades
  6. Base Legal
  7. Reconhecimento do Risco / Avaliação da Exposição
  8. Seleção dos Protetores Auditivos – EPA
  9. Orientação para Controle Auditivo (Planilha)
  10. Diagnósticos e Condutas – (Planilhas)
  11. Anamnese Ocupacional (Planilha)
  12. Relatório de avaliação Otorrinolaringológico (Planilha)
  13. Controle Evolutivo Audiológico (Planilha)
  14. Plano de Ação / Cronograma de Implantação de Melhorias
  15. Campanhas Educativas
  16. Programa de Treinamentos
  17. Avaliação do Programa de Conservação Auditiva
  18. Termo de Encerramento

  1. Identificação da Empresa

Razão Social: Metalmax Metalurgica LTDA

Endereço: Arariba, 523, Jd Planalto

CNPJ:07.434.240/0001-45                         

Inscrição Estadual:        124.479.234.500

CNAE: 42.92-8                        

Grau de Risco: 04

Nº de Funcionários: 85

  1. Introdução

“A METAL MAX atua no seguimento de estrutura metálica desde 1993 situada na rua arariba n-523 Jardim planalto de limeira SP. Tem como compromisso moral e legal cuidar e preservar a saúde de seus colaboradores. Implantando sistemas de preservação a saúde ocupacional falaremos em especifico nesse documento sobre o agente nocivo RUIDO e como implantar um Programa de Conservação Auditiva.

Programa de Conservação Auditiva é um conjunto de medidas técnicas e administrativas que visa a proteção da saúde dos trabalhadores, para que os trabalhadores exposto ao ruído ocupacional não desenvolva problema auditivo induzido por nível de pressão sonora elevado na sua atividade ocupacional ou de descanso.

  1. Política da Empresa

Esta empresa tem como primortial assegurar, que todos trabalhadores ,terceiros e visitantes no desempenho de suas atividades profissional em sua áreas produção tenham suas condições de saúde.

  1. Objetivos do PCA

Todos os locais de trabalho para assegurar a sua proteção contra riscos auditivos, e uso correto de protetores auriculares, criar programas educativos para eliminar risco. Com apoio de técnicos e administrativos ,substituição de equipamentos ou qualquer tipo de máquinas afins de eliminar e reduzir todos os riscos.

  1. Responsabilidades

A responsabilidade de elaboração do presente PCA – Programa de Conservação Auditiva será de uma equipe com características multidisciplinar. Cada um dos integrantes do programa terá suas atribuições e deveres dependendo de suas formações profissionais, experiências e habilidades. Porém, a responsabilidade de implementação do presente PCA, será da empresa  Metalmax Metalurgica LTDA, conforme determina a Legislação Brasileira sobre Saúde e Segurança do Trabalho, relacionada no item Base Legal desse Programa.

A Equipe Multidisciplinar responsável pela elaboração desse Programa será composta por:

  • Administrador do Programa – (SESMT)

  • Recursos Humanos
  • Diretoria, Gerência e Supervisão da empresa
  • Chefias e encarregados de produção
  • Engenharia e Manutenção
  • Compras, suprimento e almoxarifado
  • Segurança e Higiene Ocupacional
  • Medicina e Fonoaudiologia
  • Usuários de protetores auditivos
  1. Base Legal

Para a elaboração do Documente Base do Presente PCA – Programa de Conservação Auditiva, tomou-se como Base Legal, os seguintes:

Ministério Do Trabalho e Emprego

NR - 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

NR - 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

NHO-01 – Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro: avaliação da Exposição Ocupacional ao ruído.

Decreto presidencial 4.882, de 18/11/03, assinado pelo presidente da República, que altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, transforma em referência oficial as Normas de Higiene Ocupacional, elaboradas e editadas pela Fundacentro.

Portaria n.º 48, de 25 de março de 2003 do Ministério do Trabalho “Estabelece normas técnicas de ensaios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual com o respectivo enquadramento no Anexo I da NR 06.”

NR-6 – EPI – Equipamento de Proteção Individual - Vida útil:

Ministério Da Previdência Social

  • Ordem de Serviço - OS – INSS nº 608 – de 05 de agosto de 1998 e seus Boletins do Comitê Nacional de Ruído e Conservação auditiva:

- Boletim nº 1- Revisado em 14/11/1999 – Perda Auditiva Induzida Pelo Ruído

             Relacionada ao Trabalho

           - Boletim nº 1, de 29/06/1994 – Revisado em 14/11/1999 – Perda Auditiva Induzida

             Pelo Ruído Relacionada ao Trabalho

           - Boletim nº 3, de 04/11/1995 – Revisado em 14/11/1999 – Condutas na Perda

             Auditiva Induzida pelo Ruído

           - Boletim nº 4, de 02/11/1996 – Revisado em 14/11/1999 – Recomendações para a

             Avaliação dos Prejuízos Ocasionados pela Perda Auditiva Induzida pelo Ruído

            - Boletim nº 5, de 04/07/1998 – Valorização dos Efeitos Auditivos e não Auditivos em                

              Processos Judiciais Referentes à PAIR Relacionadas ao Trabalho

           - Boletim nº 6, de 20/08/1999 – Diretrizes Básicas de um PCA (Programa de Conservação Auditiva)        

             Recomendações Mínimas para a Elaboração de um PCA

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