PECULIARIDADES DAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E AS PRINCIPAIS QUESTÕES DECIDIDAS PELO TRF-4ª REGIÃO
Pesquisas Acadêmicas: PECULIARIDADES DAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E AS PRINCIPAIS QUESTÕES DECIDIDAS PELO TRF-4ª REGIÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ceuzinho • 27/3/2014 • 8.686 Palavras (35 Páginas) • 311 Visualizações
PECULIARIDADES DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA E AS PRINCIPAIS
QUESTÕES DECIDIDAS PELO TRF DA 4ª REGIÃO
I) Competência – CF, artigo 109, § 3º
I.1) Instalação das varas previdenciárias
a) Criação de novas Varas Federais (Lei 8424, de 19-05-1992)
b) Especialização das Varas a serem implantadas (Provimento nº
10, de 06-08-1993)
c) Implantação das Varas Previdenciárias (Resoluções nºs 40,
49, 50, 51, 52 e 53, todas de 30-08-1993)
I.2) Competência da Seção Previdenciária do TRF da 4ª Região
I.3) Petição Inicial
II) A antecipação da tutela
a) Restabelecimento de benefício
b) Concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
III) Divisão prática para fins de prestação jurisdicional
III.1) Ação de concessão de benefício previdenciário
a) Transformação da aposentadoria por tempo de serviço
comum em especial
b) Aposentadoria por tempo de serviço rural
c) Aposentadoria por idade rural e por tempo de serviço urbano
– matéria de prova
d) Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
III.2) Ação de revisão de benefício previdenciário
a) Revisão da forma de conversão dos benefícios em URV
b) Revisão dos benefícios em maio de 1996 pelo IGP-DI
c) Vinculação do valor dos benefícios ao salário mínimo
d) Aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 no período básico
de cálculo
e) Aplicação do teto previsto nos arts. 29, § 2º, e 33 da Lei
8213/91
IV) A execução em matéria previdenciária
a) Embargos interpostos pelo INSS impugnando cálculo a ele
benéfico, sob equivocada alegação de excesso de execução
b) Cálculo insuficientemente discriminado
c) Valor dos honorários fixados em sentença de embargos à
execução
d) Incidência dos denominados expurgos inflacionários nos
cálculos executórios
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A grande maioria das demandas judiciais previdenciárias no
momento atual decorre da instabilidade legislativa existente em nosso país.
As ações previdenciárias, em geral, são provocadas por alterações
legislativas que modificam, ou podem modificar, a situação dos segurados
aposentados pela Previdência Social. A contestação da legalidade destas
transformações ⎯muitas via medida provisória ⎯provoca, com
freqüência, avalanches de ações, que dificultam a atuação do magistrado
não somente quanto ao volume de trabalho, como também na interpretação
da infinidade de novos diplomas legislativos, muitos deles de vigência
temporária, e, por mais que a Justiça Federal tenha buscado constantemente
se estruturar para atender as demandas da melhor forma possível, tal tarefa
tem sido cada vez mais árdua.
É importante observar, ainda, que o Direito Previdenciário não
possui mais a limitação de discussão a apenas algumas questões, como se
lhe atribuía antigamente. Hoje, além da análise da concessão das espécies de
benefícios existentes (modificada pela nova ordem instituída pela EC
20/98), as alterações legislativas ensejam cada vez mais diversos pedidos de
revisão dos benefícios, ou seja, o tempo em que 80% das discussões sobre
revisão de benefício girava em torno da aplicação da Súmula 260 do extinto
TFR é apenas vaga lembrança.
A advocacia em matéria previdenciária, por ser de restrita
especificidade, embora tenha evoluído muito nos últimos anos, ainda não
chegou ao nível desejável, o que torna mais importante e difícil a tarefa do
juiz na condução do processo, desde o exame da inicial, a verificação da
existência dos documentos e demais provas essenciais ao deslinde de cada
questão, bem como na direção do processo e na formação do convencimento
final.
Neste momento, procurarei explanar o que é mais corriqueiro na
análise destes casos mais freqüentes na jurisdição previdenciária.
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I) Competência – CF, artigo 109, § 3º
I.1) Instalação das varas previdenciárias
A Lei 8424, de 19-05-1992, que reestruturou a Justiça Federal de
1º Grau da 4ª Região, criou 31 Varas Federais nos três Estados do Sul,
sendo que, destas, 6 foram especializadas em Direito Previdenciário,
conforme o Provimento nº 10, de 26-08-1993, da Presidência do Tribunal
Regional Federal da 4ª Regição (que especializou
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