PEDIDO DE GUARDA
Dissertações: PEDIDO DE GUARDA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ramisescesar • 13/5/2014 • 1.639 Palavras (7 Páginas) • 675 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO/RJ
RAIMUNDO ROBERTO DE PAULA, nacionalidade brasileira, separado, auxiliar de escritório, portador da cédula de identidade nº 004.515.791-4, expedida pelo Detran/RJ, cadastrada no CPF sob o nº 597.185.877-72, residente e domiciliado na Rua João Cardoso, 70 – unidade 201 – Santo Cristo – Rio de Janeiro - CEP: 20.220-060, vem mui respeitosamente, por seu patrono infra-assinado à presença de Vossa Excelencia, fulcro na Lei 10406/2002, Lei 5478/68, art. 888, VII do CPC e art. 84, inciso II; arts. 33, ambos do Estatuto da Criança e Adolescência, apresentar
AÇÃO DE GUARDA
da menor impúbere JESSICA SILVA DE PAULA, nascida em 24/11/2008, em face de ROSILEIDE MARIA DA SILVA, nacionalidade brasileira, solteira, cabeleireira autônoma, portadora da cédula de identidade nº. 10244533-5, expedida pelo Detran/RJ, cadastrada no CPF sob o nº. 101.969.627-30, residente e domiciliado na Rua João Cardoso, 70 – unidade 201 – Santo Cristo – Rio de Janeiro - CEP: 20.220-060, pelos fatos e fundamentos que passa expor:
PRELIMINARMENTE
Das Notificações/Das Publicações
Inicialmente requer o Autor, que todas as publicações e notificações referente ao processo em epígrafe sejam realizadas em nome do Dr. Ramisés César Duarte Batista, OAB/RJ 144.550 na forma do art. 236, §1º do CPC, sob pena de nulidade.
Da Gratuidade de Justiça
Requer o Requerente a V. Exa., que seja lhe concedido o benefício da gratuidade de Justiça, pois não tem condições financeiras para arcar com as despesas de custas processuais, sem prejuízo de seus sustentos e de seus familiares, tudo em conformidade com os preceitos da Lei 1.060 de 05/02/1950 e suas modificações subsequentes, conforme declaração de hipossuficiencia inclusa e demais documentos.
DOS FATOS/DOS FUNDAMENTOS
Inicialmente cabe informar a V.Exa., que o Requerente e a Requerida, mantiveram um relacionamento conjugal estável, pelo período aproximado de 08 (oito) anos, Sendo que desta união, adveio o nascimento da menor Jessica Silva de Paula, nascida na data 24/11/2008, conforme certidão de nascimento inclusa.
Ocorre V.Exa., que depois de vários anos de relacionamento razoável, terminou por entrar em fortes atritos, tendo em vista o temperamento instável da Requerida, entretanto o Requerente procurou levar o relacionamento com bom termo, paciência e com esperanças de uma mudança, não logrando êxito.
Vale salientar, que procedido de tantos outros fatos, por não suportar mais a vida em comum, precisamente na data de 12 de setembro de 2013, veio o rompimento do relacionamento conjugal.
Por oportuno, cabe informar, que a Requerida postulou ação de separação de corpos com pedido de afastamento do lar a fim de regularizar a situação, sendo, que em audiência de justificação e conciliação perante o D.Juiz da 10ª Vara de Família (proc. 0287859-14.2013.8.19.0001), em que ficou claramente evidenciado não estarem presentes os requesitos necessários para concessão de medidas protetiva, bem como, ficou autorizado o auto-afastamento da cônjuge mulher se assim desejar. (doc. anexo)
A Requerida inconformada com a decisão proferida em audiência de justificação e conciliação, de forma vergonhosa ocultando sua própria torpeza, buscou outros meios de expulsar o Réu de seu próprio lar, haja vista, que na data de 23/12/2013, impôs em desfavor do Réu, boletim de ocorrência de delito de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art. 345 CP). Frise-se, culminando de forma coercitiva as medidas protetivas de afastamento do lar e manter-se a distancia.
Desse modo, encontra-se o Requerente sofrendo enorme prejuízo, visto que se encontra impedindo de entrar em seu próprio lar e conviver com sua filha em razão das medidas protetivas impostas.
Valendo ressaltar, que a Requerida encontra-se instalada na residência adquirida pelo Requerente através de venda de outros imóveis que antecederam ao relacionamento do casal.
Não obstante, ante aos depoimentos prestados em sede policial, fica claramente evidenciado o real interesse da Requerida em expulsar o Requerente do lar conjugal.
Neste diapasão, cabe salientar a preocupação do Requerente com a menor Jessica Silva de Paula e as demais filhas da genitora, visto que considera a Requerida uma mãe DESCUIDADA E NEGLIGENTE, pois costuma presenciar agressões e ameaças por parte da Requerida em relação a menor, bem como, deixa por varias horas as crianças sem a devida assistência e sob a responsabilidade da filha mais velha com onze anos.
Neste sentido, o art. 33 do Estatuto da Criança e Adolescente assegura ser a guarda um dever de assistência educacional, material e moral. Assim, verifica-se que a mesma deve ser deferida ao cônjuge que melhor tiver condições de desempenhar tais deveres, no intuito de se preservar os filhos, dando-lhe educação, exercitando o dever de vigilância, cuidando materialmente, fisicamente e psicologicamente, de modo a lhe assegurar uma boa formação educacional e moral, preparando-a para a vida adulta.
Assim, nada impede que a guarda seja conferida ao cônjuge homem, desde que fiquem evidenciados que possui esse melhores condições de cuidar do bem estar do filho menor, fulcro no art. 1584 do CC.
Do Direito
O art. 229 da CRFB, por sua vez, dispõe: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Dispõe o Art. 1.566 do CC, determina que: “são deveres de ambos os cônjuges:
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;”
Dispõe ainda os arts. 1630 e 1634, ambos do CC:
Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I - dirigir-lhes a criação e educação;
II - tê-los
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