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PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

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Por:   •  5/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.655 Palavras (7 Páginas)  •  237 Visualizações

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1 - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

Em conformidade com o entendimento da Lei n0 1060/50, requer a Reclamante os benefícios da gratuidade judicial, por não ter condições de arcar com as custas processuais sem comprometer o sustento próprio e de sua família.

2 - DOS FATOS: O CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante fora admitida aos préstimos da Reclamada em 27.10.2011, CLANDESTINAMENTE, sem anotação em CTPS, para o exercício da função de ESTETICISTA, percebendo como contraprestação por seus serviços a quantia de um salário mínimo, à época R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Fora injustamente despedida em 20.01.2013.

Ocorre Douto Julgador que até o presente momento não lhes foram pagas as verbas relativas à rescisão contratual, tais como saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, FGTS, não tampouco foram recolhidos os valores de cunho previdenciário por decorrer de trabalho clandestino. Também, não lhe foi entregue o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, nem tampouco as guias para a percepção do Seguro Desemprego.

Ademais disso, a Reclamante por diversas vezes se dirigiu à empresa Reclamada objetivando receber os valores que lhes eram devidos, porém não obteve êxito em nenhuma das tentativas.

Em detrimento do exposto, vem socorrer-se do Poder Judiciário, tendo em vista que até a presente data, não lhes foram pagos os valores referente às verbas rescisórias que lhe são devidas, já que a empresa Reclamada se recusa a cumprir espontaneamente com as obrigações decorrente do contrato de trabalho.

3 - DAS HORAS EXTRAS

A Reclamante exerceu uma jornada de trabalho das 8hs00min às 19hs00min, de segunda a sexta, e das 8hs00min às 19hs00min aos sábados, porém nunca lhe foi pago as horas extras a que faz jus.

Assim sendo, o Reclamante jamais recebeu pelo labor extraordinário, assim considerado após a 8ª (oitava) hora diária, excedendo semanalmente 12 (doze) horas de jornada extraordinária, fazendo jus ao recebimento de 720 (setecentas e vinte) horas extraordinárias referentes ao período de 27.10.2011 a 20.01.2013, ou seja, 60 semanas, acrescidas dos adicionais de 50%, para as excedentes das 44 horas semanais, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3 Constitucional, 13º salário proporcional, FGTS, repousos semanais remunerados "domingos e feriados", enfim, em todas as verbas de cunho salarial.

4 - DO FGTS NÃO DEPOSITADO + MULTA DE 40%

A Reclamada, ao deixar de efetuar os depósitos do FGTS, fez com esta não fosse beneficiada com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a que faz jus, vez que inexistem lançamentos de extratos analíticos disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, devendo este D. Juízo, condenar a Reclamada a indenização do FGTS, em favor da Reclamante, acrescido de atualização monetária, juros e multa.

Igualmente deve ser deferida em favor da Reclamante, a condenação da Reclamada ao pagamento das parcelas de FGTS sob as parcelas rescisórias e sob a multa dos 40% do FGTS em virtude da demissão sem justa causa, por todo período laborado pela Reclamante, qual seja, de 27.10.2011 a 20.01.2013, conforme preceitua a Constituição Federal, em seu art. 7º III.

Tendo em vista a configuração de despedida sem justa causa, faz jus a Reclamante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, além da indenização das diferenças dos depósitos sobre os salários pagos, multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos e sobre a diferença devida, com fulcro no art. 18, § 1º da Lei 8.036/90. Tudo, com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R. e aviso prévio, tudo atualizado na forma da lei.

5 - DAS VERBAS RESCISÓRIAS

A Reclamante foi demitida sem justa causa, sendo que até a presente data o Reclamado não efetuou qualquer pagamento.

A empregada faz jus ao recebimento das verbas referentes à rescisão contratual, corrigidas, a saber:

a) Saldo de salário (20 dias);

b) Aviso prévio indenizado;

c) 13º salário proporcional referente aos meses de novembro a dezembro de 2011;

d) 13º salário integral referente a 2012;

e) 13º salário proporcional referente ao mês de janeiro 2013

f) 13º salário proporcional referente de janeiro/2013;

g) Férias Integrais 2011/2012;

h) Férias proporcionais de novembro/2012 a Janeiro/2013;

i) FGTS + multa de 40%;

j) Seguro desemprego ou Indenização equivalente.

k) Multa – Artigo 477 da CLT;

l) Multa – Artigo 467 da CLT;

6 - DOS HONORÁRIOS

Requer a condenação da reclamada nos honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência, que se encontra fundamentado no texto da Lei 8.906/94, em seu artigo 22, uma vez que os patronos da Reclamante são devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme já constou na primeira lauda da presente.

7 - DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

A Reclamada deverá efetuar o pagamento do crédito da Reclamante acrescido de juros, conforme determina o parágrafo 1º do art. 39 da Lei 8.177/91.

Deverá também, efetuar o pagamento das verbas devidas a Reclamante com correção monetária, de acordo com o disposto no art.39 da Lei 8.177/91.

8 - DOS REQUERIMENTOS

Requer ainda, que se digne Vossa Excelência determinar:

a) Oficie-se ao INSS, DRT, CEF e Procuradoria Geral da República para os fins de autuações e imposições de multas devidas ao erário público.

b) A concessão dos benefícios da gratuidade judicial, uma vez que o Reclamante é pessoa pobre na acepção jurídica da palavra;

c) A ASSINATURA DA CTPS - Com admissão em 27.10.2011, salário de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) e, baixa SEM JUSTA CAUSA, por iniciativa do empregador em 20.01.2013.

9 - DOS PEDIDOS

Em razão das infrações supra apontadas, deverá a Reclamada ser compelida proceder ao pagamento das

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