IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Por: leti_assis • 26/10/2015 • Trabalho acadêmico • 424 Palavras (2 Páginas) • 327 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de XXXXXXX
Processo nº
Impugnação à AJG
xxxxxxx, xxxxxxx, respeitosamente, dirige-se a Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, para apresentar
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA na Ação de Indenização por danos materiais que lhe movem
xxxxxxxx, já qualificada, o que faz nos seguintes termos:
A impugnada ajuizou ação indenizatória contra o impugnante, com o objetivo de buscar a reparação de danos materiais no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), decorrente da infiltração do apartamento do impugnante que danificou no apartamento da impugnada. Na petição inicial requereu entre outros, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, tendo o Juiz proferido a decisão à fl. 30 nos autos “Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Cite-se.” (grifo nosso).
Entretanto, embora tenha acostado declaração de pobreza, a impugnada trabalha, é farmacêutica, proprietária de referido apartamento, bem como de outros imóveis que se encontram alugados, patrimônio este que soma o equivalente a 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais). Todavia a declaração de pobreza acostada não condiz com as posses da impugnada, como demonstrado pelos documentos de fls. 15-18, diante do exposto a impugnada não satisfaz os requisitos para concessão da gratuidade.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Conforme os comprovantes constantes nos autos impugnada está longe ser considerado pessoa carente.
Portanto, é visível que a impugnada possuiu condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. É incabível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, esta, concedida pela lei, apenas para pessoas carentes e que de fato não possuem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo seu e de sua família, o que não é o caso da impugnada.
De acordo com o caput do art. 7º da Lei 1.060/50:
“a parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.”
Dessa forma, provado está que as impugnadas possuem patrimônio suficiente para dispensarem o benefício da AJG.
Diante do exposto, requer:
a) seja recebida a presente impugnação e autuada em apenso aos autos principais;
b) a revogação do benefício da gratuidade, com as consequências de estilo.
Nestes termos,
pede deferimento.
xxxxxxxxxx.
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xxxxxxxx
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