PERICIA ARBITRAL X PERICIA JUDICIAL
Monografias: PERICIA ARBITRAL X PERICIA JUDICIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vitoro321 • 16/2/2015 • 264 Palavras (2 Páginas) • 566 Visualizações
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(Será avaliado os conceitos e configuração conforme as normas da faculdade)
As duas perícias tem o mesmo objetivo, que é de resolver algum tipo de litígio entre as partes envolvidas no processo, mas com algumas diferenças. A Perícia Judicial tem o juiz como arbitro do litígio, e toma as suas decisões com base Código de Processo Civil, tendo as partes e o juiz direitos e deveres. Esse tipo de processo tem inicio quando uma das partes invoca a tutela da lei, para defender os seus direitos. Cabe ao juiz decidir sobre se é necessário ou não a perícia sobre a matéria em questão.
Após a autorização judicial para que a perícia tenha início, é nomeado um perito e um perito-assistente, para conduzir a peritagem e com isso arrecadar provas para as tomadas de decisões, afim de que o litígio entre as partes sejam resolvidos, através de uma decisão do juiz, com base na lei.
O que acontece na Perícia Arbitral é muito parecido com a judicial, as diferenças está no modo com que ela é conduzida, pois é nomeado pelas partes um ou mais arbitro para arbitrar o litígio, podendo as partes em comum acordo montar as regras pela qual será tomada as deicições, para sanar o letígio existentes, claro que essas regras não podem ferir a lei e nem os bons costumes, se com isso necessitarem podem recorrer ao sistema judicial. As decisões tomadas na Perícia Arbitral tem sempre a mesma validade que na Perícia Judicial perante a lei, desde que, sejam seguidas todos os trâmites legais para isso.
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