A Pericia Judicial Contábil
Artigos Científicos: A Pericia Judicial Contábil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: williamcampobelo • 17/10/2014 • 827 Palavras (4 Páginas) • 270 Visualizações
A pericia judicial contábil
Helio Rodrigues Araujo
Toda vez que o juiz precisar de opinião técnica de um especialista, ele solicita a um perito judicial. A perícia judicial assume forma solene porque é determinada por um magistrado e sujeita a ritos judiciais estabelecidos por lei.
Assim, o Juiz faz a nomeação e “o Perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido”.
O perito judicial auxilia a justiça em algo que queira esclarecer sobre determinado processo, onde as provas não estão visíveis.
Dessa forma, necessita-se de especialista no assunto, no caso o perito judicial contábil, para que demonstre por meio de provas a verdade dos fatos.
A prova pericial “consiste em exame, vistoria e avaliação”.
Do exame, o perito judicial contábil examinará o processo que lhe for passado no prazo de cinco dias contados a partir do recebimento do processo no cartório. Após analisar o processo no prazo estabelecido, o perito contábil decidirá se aceita ou não realizar perícia.
Da vistoria, o perito estuda todos os fatos e coisas e aplique estudos de caso se necessário, colha documento para juntar à conclusão do trabalho de forma a divulgar a verdade dos fatos contidos no processo.
Da avaliação, o perito avaliará todo o processo em litígio e expressará sua opinião através de laudo judicial devidamente documentado com as provas periciais.
A perícia contábil judicial, portanto, é utilizada quando da necessidade de opinião técnica especializada e imparcial, sobre os fenômenos pertinentes ao patrimônio individualizado de pessoa, pessoas, empresas, instituições, etc., já que a contabilidade trabalha com o patrimônio do indivíduo e da entidade.
Perícia contábil judicial é a que visa servir de prova, esclarecendo o juiz sobre assuntos em litígio que merecem seu julgamento, objetivando fatos relativos ao patrimônio aziendal ou de pessoas.
É importante ressaltar que a perícia contábil judicial só será requerida quando o juiz ou uma das partes a solicitarem.
Sendo por motivo de as provas dos autos serem insuficientes para esclarecimento do fato.
As partes que solicitarem a presença do perito devem fazê-lo ao juiz que por sua vez irá designar um profissional.
Este deve ser registrado conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Tipos de Perícia Contábil Judicial
As maiores incidências por demanda de perícia contábil ocorrem na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho, e na Justiça Estadual.
As perícias judiciais contábeis, geralmente são requeridas para as varas Cíveis, varas Trabalhistas e Varas da Fazenda pública federal, estadual e municipal.
Na vara cível, o perito contador realizará perícia sobre indenizações, dissolução de sociedade, etc.;
Será realizada perícia contábil judicial sobre indenizações quando houver necessidade de apurar o real valor da indenização e que o juiz esteja impossibilitado de sentenciar sem antes possuir uma opinião técnica de especialista.
A requisição de perícia contábil para ação judicial de dissolução de sociedade se fará necessária a partir do momento que se houver desmembramento de sociedade ou desligamento de apenas um dos sócios. Neste se apurará os haveres dos sócios para que cada um receba o que lhe pertence realmente.
Nos casos em que se torna necessário apurar os
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