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PETIÇÃO

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Por:   •  8/9/2014  •  890 Palavras (4 Páginas)  •  883 Visualizações

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EXCELETÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6a CIVIL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

Autos do Processo Nº ...

Marcelo, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do RG n.º ... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., São Paulo, Estado de São Paulo, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., São Paulo, Estado de São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de alimentos interposta por ....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., também requerente, brasileira, (estado civil), profissional da área de ....., portadora do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA CONEXÃO

A presente reputa-se conexa com a Ação de Oferecimento de Alimentos sob o nº ............., em trâmite perante o d. Juízo da .... Vara de Família desta Comarca, ajuizada em ............., em que figura no polo ativo o ora requerido, e no polo passivo os ora requerentes.

Não resta, portanto, dúvidas de que ocorre em ambas as medidas, a identidade do objeto, caracterizando a conexão, conforme previsto no artigo 103 do Código de Processo Civil brasileiro.

"ART. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir."

Em virtude disso, requer seja acolhida a preliminar, a fim de que estes autos sejam remetidos ao d. Juízo da .... Vara de Família, que teve preventa sua competência, segundo as regras do artigo 106 do Código de Processo Civil brasileiro.

"ART. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar."

Neste sentido, dispõe a jurisprudência:

"O objetivo da norma inserta no artigo 103, bem como no disposto no artigo 106, ambos do CPC, é evitar decisões contraditórias; por isso, a indagação sobre o objeto ou a causa de pedir, que o artigo por primeiro quer que seja comum, deve ser entendida em termos, não se exigindo a perfeita identidade, senão que haja em liame que os faça passíveis de decisão unificada". (STJ - 3ª Turma, R. Esp. 3.511 - RJ, rel. p. o ac. Min. Waldemar Zveiter, j. 10.12.90, deram provimento, maioria, DJU 11.03.91, p. 2.391, 2ª col, em.). Neste sentido: J.T.J. 142/185.

"Reconhecendo a existência de conexão, deve o juiz determinar, de ofício, a remessa dos autos ao juízo competente." (JTA 37/101)

"O simples despacho exarado pelo juiz da causa, independentemente de ser ele meramente preparatório, torna prevento o magistrado, sendo irrelevante aferir-se em qual feito instaurou-se a relação processual em primeiro lugar." (Bol. TRF 3a. Região 9/74)

DO MÉRITO

O ora requerido era detentor da guarda dos quatro filhos havidos de sua união com ........., de quem está separado judicialmente. Inconformada com a situação, a genitora exerceu influência sobre os filhos mais velhos, de maneira a convencê-los a residir com ela, contrariando, inclusive, a decisão judicial que concedeu a guarda ao varão, ficando sob seus cuidados a caçula, ........ e a menor .....

Nos autos de Oferecimento de Alimentos, que tramita perante

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